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Barreiras Não Tarifárias

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Por:   •  11/12/2014  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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Guilherme Araújo Vasconcelos

Barreiras não tarifárias

O comércio internacional tem diminuído gradativamente suas barreiras tarifárias ao longo dos anos por meio de acordos bilaterais (Chile e Estados Unidos) e multilaterais (União Europeia), porém ao passo em que as barreiras tarifárias vão caindo, as barreiras não tarifárias persistem ou até aumentam.

Barreiras não tarifárias, como o próprio nome já diz, consistem em barreiras para frear a importação de determinado produto que o país importador conclua que será prejudicial para a indústria nacional a entrada massiva desse produto “X”, ou seja, mecanismos da política econômica que influenciam o comércio mundial.

Há cinco categorias de barreiras não tarifárias, sendo elas formais, pois estão explícitas na legislação do país, e informais que tem origem em procedimentos administrativos e políticas ou regulamentações governamentais não explicitas. Essas barreiras informais podem ser ações propositais do governo para valorizar seus interesses domésticos. As cinco categorias das barreiras não tarifárias são:

“a) restrições quantitativas e limitações específicas similares: quotas de importação; limite às exportações; licenças; restrições voluntárias às exportações etc.;

b) encargos não-tarifários e políticas relacionadas que afetam as importações: requerimento de depósito antecipado; imposto antidumping; imposto anti-subsídio etc.;

c) participação do governo no comércio, práticas restritivas e políticas governamentais em geral: subsídios e outras ajudas; compras do governo, monopólio do governo e franquias exclusivas; política industrial e medidas de desenvolvimento regional etc.;

d) procedimentos alfandegários e práticas administrativas: procedimentos de valoração, classificação e desembaraço aduaneiros; e

e) barreiras técnicas ao comércio: regulamentações sanitárias e de padrões de qualidade, de segurança e industrial; regulamentação de embalagem, etiqueta, inclusive registro de marca etc.”

Um caso prático que podemos citar foi o caso do selo verde na década de 90 entre Brasil e União Europeia. O Brasil exportava para União Europeia papel e celulose, cerca de 30% e 40% respectivamente das exportações do Brasil desses produtos eram para esse mercado. Contudo, a UE criou um sistema de rotulagem comunitário para regular esse materiais, porém esse sistema de rotulagem comunitário não tinha caráter obrigatório, mas acabou servindo para “maquiar” uma barreira não tarifária para o Brasil (principalmente no que tange as fibras virgens), todavia acabou virando obrigatório, indiretamente, com o tempo para que os produtos brasileiros entrassem naquele mercado. Brasil, EUA e Canadá propuseram um encontro com o DGXI (Diretório Geral de Meio Ambiente, Segurança Nuclear e Proteção da União Europeia) para negociarem sobre a questão do sistema de rotulagem comunitário. Os resultados dessa reunião foram: reduziu quatro parâmetros para a concessão do selo, instituiu limites para o uso de certos materiais na produção de papel, não discriminou o uso de fibras virgens e o papel reciclado. O único ponto

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