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Beneficios Cpc 33

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Por:   •  2/4/2014  •  1.700 Palavras (7 Páginas)  •  1.232 Visualizações

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Objetivo

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, este Pronunciamento requer que a entidade reconheça:

1- um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e

2- uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.

Alcance

Este Pronunciamento não trata das demonstrações contábeis preparadas pelos planos de benefícios a empregados ou pelos fundos de pensão e assemelhados.

Os benefícios a empregados aos quais este Pronunciamento se aplica incluem aqueles proporcionados:

1- por planos ou acordos formais entre a entidade e os empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;

2- por disposições legais, ou por meio de acordos setoriais, pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, estatais, setoriais ou outros; ou

3- por práticas informais que deem origem a uma obrigação construtiva (ou obrigação não formalizada – ver Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes). Práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pudesse citar como exemplo de obrigação construtiva a situação em que uma alteração nas práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados.

Os benefícios a empregados incluem:

1- benefícios de curto prazo a empregados, como, por exemplo, os seguintes, desde que se espere que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem os respectivos serviços:

a- Ordenados, salários e contribuições para a seguridade social;

b- Licença anual remunerada e licença médica remunerada;

c- Participação nos lucros e bônus; e

d- Benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, carros e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para empregados atuais.

2- benefícios pós-emprego, como, por exemplo, os seguintes:

a- Benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos integrais por ocasião da aposentadoria); e

b- Outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós emprego.

Definição

Benefícios a empregados são todas as formas de compensação proporcionadas por uma entidade em troca de serviços prestados por seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho. Benefícios de curto prazo a empregados são benefícios (exceto benefícios rescisórios) que se espera que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem às demonstrações contábeis em que os empregados prestarem o respectivo serviço. Benefícios pós-emprego são os benefícios a empregados (exceto benefícios rescisórios e benefícios de curto prazo a empregados), que serão pagos após o período de emprego.

Outros benefícios de longo prazo aos empregados são todos os benefícios aos empregados que não benefícios de curto prazo aos empregados, benefícios pós-emprego e benefícios rescisórios. Benefícios rescisórios são benefícios aos empregados fornecidos pela rescisão do contrato de trabalho de um empregado como resultado de:

1- decisão da entidade terminar o vinculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria; ou

2- decisão de um empregado de aceitar uma oferta de benefícios em troca da rescisão do contrato de trabalho.

Benefícios de curto prazo aos empregados

Benefícios de curto prazo a empregado incluem itens como, por exemplo, os seguintes, desde que se espere que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem às demonstrações contábeis em que os empregados prestarem os respectivos serviços:

(a) ordenados, salários e contribuições para a previdência social;

(b) licença anual remunerada e licença médica remunerada;

(c) participação nos lucros e bônus; e

(d) benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, carros e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os atuais empregados.

Uma entidade não precisa reclassificar um benefício de curto prazo a empregados se as expectativas da entidade quanto à época da liquidação se modificar temporariamente. Contudo, se as características do benefício se modificam (como, por exemplo, uma mudança de um benefício não cumulativo para um benefício cumulativo) ou se uma mudança nas expectativas quanto à época da liquidação não é temporária, a entidade considera então se o benefício ainda atende à definição de benefício de curto prazo a empregados.

Reconhecimento e Mensuração

Quando o empregado tiver prestado serviços à entidade durante um período contábil, a entidade deve reconhecer o montante não descontado dos benefícios de curto prazo a empregados, que se espera sejam pagos, em troca desse serviço:

1- como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer quantia já paga. Se a quantia já paga exceder o valor não descontado dos benefícios, a entidade deve reconhecer o excesso como ativo (despesa paga antecipadamente), contanto que a despesa antecipada conduza, por exemplo, a uma redução dos pagamentos futuros ou a uma restituição de caixa;

2- como despesa, salvo se outro Pronunciamento Técnico exigir ou permitir a inclusão dos benefícios no custo de ativo.

Licenças remuneradas de curto prazo

A entidade deve reconhecer o custo esperado de benefícios de curto prazo a empregados na forma de licenças remuneradas, da seguinte forma:

1- no caso de licenças remuneradas cumulativas, quando o serviço prestado pelos empregados aumenta o seu direito

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