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Bens

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Por:   •  15/3/2014  •  Seminário  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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Dos Bens

Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econõmico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazaer um interesse econômico, gestão econômica autôma e subordinação jurídica ao seu titular.

Segundo Nelson Palaia, “ Bens são coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Os bens úteis servem naturalmente ao interesse do homem e passam a ter valor econômico. Já o patrimônio é um acervo de bens ativos e passivos vinculados juridicamente a uma pessoa.”

Conforme o artigo 79 a 103 os bens se classificam:

- Bens Corpóreos que são aqueles que têm uma existência material como uma casa, um terreno e um livro.

-Bens Incorpóreos são aqueles que não tem existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas.

Apesar de não contemplada na lei com suas especifitudes, a classificação é importante, por que a relação jurídica pode ter por objeto uma coisa de existência material ou um bem de existência material ou um bem de existência abstrato.

O patrimônio é formado pelos bens corpóreos e incorpóreos além de sua dívida, ou seja, do seu passivo, restringindo, segundo a doutrina ao complexo das relações jurídicas de uma pessoa que tenha valor econômico.

Não é considerado patrimônio e sim simples fatores de obtenção de receita as qualidades pessoais e capacidade física do individuo.

Igualmente não integram o patrimônio as relações afetivas da pessoa, os direitos personalíssimos, familiars e públicos não economicamente apreciáveis, denominados direitos não patrimoniais.

O nome comercial e o fundo de comércio são considerados patrimônio já a clientela não é considerada patrimônio.

Os Bens no Código Civil Brasileiro são classificados como:

I – Dos Bens considerados em si mesmo;

II – Dos Bens reciprocamente considerados; e

III – Dos Bens públicos;

Os bens considerados em si mesmo distribuem-se por cinco seções:

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