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Bens públicos

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Por:   •  22/8/2013  •  1.663 Palavras (7 Páginas)  •  587 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO......................................................................................5

2 CONCEITO DE BENS PÚBLICOS.......................................................6

3 BENS PÚBLICOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES..................................7

4 CATEGORIA DOS BENS PÚBLICOS..................................................8

4.1 TITULARIDADE..................................................................................8

4.2 DESTINAÇÃO.....................................................................................8

4.3 DISPONIBILIDADE.............................................................................9

4.4 AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO..........................................................9

5 REGIME JURIDICO DOS BENS PÚBLICOS......................................10

6 DIVISÃO EM ESPÉCIES DOS BENS PÚBLICOS..............................11

7 USO DOS BENS PÚBLICOS...............................................................12

8 ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS....................................................13

8.1 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS...................................13

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................14

10 REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................15

1 INTRODUÇÃO

Buscamos através do presente trabalho apresentar conceitos e definições referentes a bens públicos abordando a categoria a que se enquadram, os bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais, visando explicar sua destinação, afetação e desafetação.

Abordaremos também noções gerais sobre o regime jurídico de bens públicos, os quais são caracterizados por inalineabilidade, penhorabilidade, imprescritibilidade.

Procuramos explicar da melhor forma a divisão dos bens públicos em espécies, que se apresentam como: mar territorial, terras devolutas, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Os bens públicos são classificados em titularidade, destinação e disponibilidades.

2 CONCEITO DE BENS PÚBLICOS

Bens públicos são todo aqueles que pertencem as fundações públicas, Municípios, Estado, União, Distrito Federal e que pode ser usufruídos pelas pessoas jurídicas, dentre esses bens estão conjuntos de coisas que são corpóreas e incorpóreas, móveis e imóveis como rios, mares, estradas, praças.

Para HELY LOPES MEIRELLES, bens públicos

em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, moveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer titulo, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.( MEIRELLES, Hely Lopes)

Dispõe a regra o art.98 do Código Civil :

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito publico interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. ( BRASIL, 2013,.p183)

3 BENS PÚBLICOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES

Bens públicos classificam-se em federais, estaduais e municipais, levam essa classificação dependendo da entidade política a que pertencem ou de acordo com o interesse que esse bem gera sobre essa mesma entidade.

• Bens públicos federais são os rios, os lagos, correntes de água que sejam de domínio federal, ou que banhem mais de um estado ou que seja limite com outro país; ilhas e praias fluviais; praias marítimas; mar territorial; terrenos de marinha;os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo; as cavernas e os sítios arqueológicos.Também as terras devolutas, ou seja terras que nunca pertenceram a um particular.

• Bens públicos estaduais são considerados as águas superficiais ou subterrâneas; fluentes; ilhas oceânicas e costeiras; ilhas fluviais e lacustresñ pertencentes a união.

• Bens municipais são as praças, ruas, bens considerados dominiais.

4 CATEGORIA DOS BENS PUBLICOS

São três as categorias dos bens públicos: a titularidade, a destinação, e a disponibilidade.

4.1 TITULARIDADE

São classificados como bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

• Os bens de uso comum do povo são os bens que se objetivam pelo uso da comunidade. ( Ex: ruas, praças, estradas,etc.)

• Os bens de uso especial são aqueles usados que tem um objetivo especifico, ocorre por uma destinação administrativa determinada, exemplo: universidades, escolas, etc.

• Os bens dominicais são bens prontos para serem utilizados ou alienados. não possuem destinação.( Ex: prédios desativados que não existe nenhuma finalidade, viaturas que não interessam mais ao poder público).

Como descrito no art. 99 do Código Civil.

São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edificações ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. III – os dominicais, que constituem o

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