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Bianca Zanardo

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Por:   •  5/5/2014  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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Fraude empréstimo.

A parte contraiu um empréstimo e não conseguiu pagar as parcelas. Antes que o mutuante buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação, ele transferiu o seu carro (único bem que possuía em seu nome) ao irmão, que sabia de toda a situação (ato fraudulento).

A fraude contra credores é um instituto de direito material e encontra-se previsto nos arts. 158 a 165 do CC.

Neste caso fica comprovada a fraude, o proprietário do veiculo passou o veiculo para o nome de um “laranja” que era o seu irmão a fim de não perder o único bem que possuía, casos de fraudes como esta são frequentemente utilizadas por pessoas inadimplentes que não querem perder seus bens a fim de quitar suas dividas.

Corrente de fraudes.

Uma empresaria que tinha em seu quadro de funcionários um departamento jurídico composta de apenas um advogado, este funcionário informou a empresaria que teria um “esquema” de empréstimo no valor de 500 mil reais. A empresaria por acreditar na boa consulta e ética do advogado aceitou fazer o empréstimo, assinando todos os documentos que o advogado solicitava (assinava sem ler), o que ela não contava era que o advogado estaria agindo de má fé, colocando clausulas onde diziam que a empresaria o autorizaria a sacar o valor e que se responsabilizaria pela quantia do empréstimo. Pois bem, o advogado sacou o valor de 500 mil reais e desapareceu deixando apenas a divida para empresaria que confiou no funcionário que ocupava um cargo de confiança.

Após a empresaria identificar o que o estelionatário fez em seu nome, correu para transferir seus bens para o nome de seus filhos, se resguardando de uma possível penhora dos seus bens. Esta foi uma- corrente de fraudes iniciadas de um empréstimo e confiança apostada em uma pessoa que ocupava um cargo na empresa.

Compra e venda, Sitio.

Trata-se de um contrato de compra de um terreno agrônomo (Sitio), a busca pelo contrato surgiu após o interesse da compra de um Sitio para investimento e lazer, no processo de compra deste imóvel foram exigidos alguns critérios pelo comprador, tais como, valor do alqueire, visitá-lo antes, localizar o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura,Verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido,ir ao Cartório de Registro de Imóveis. Após toda a verificação e negociação do valor foi firmado o acordo de compra e venda do terreno.

Nos casos de comora e venda de imóveis, terrenos entre outros, existem grandes chances de existirem problemas futuros, caso não seja feito de forma cuidadosamente tomando todos os cuidados possíveis, cito abaixo alguns problemas que possam ocorrer em uma destas contratações.

Decidir realizar um negócio imobiliário exige um período de reflexão, mas também de cuidados para que tudo dê certo. A compra e o registro só podem acontecer depois de verificar a situação do imóvel e do seu titular. Se tudo estiver dentro das exigências da lei, como, por exemplo, a comprovação de inexistência de débito com a União Federal e o INSS, os trâmites podem seguir.

Mediante certidões negativas são comprovadas a legalidade do bem e das partes envolvidas no processo de compra. Por isso, algumas são recomendáveis, necessárias e evitam problemas futuros. Não se trata de burocracia, mas garantia. Confira as certidões:

Certidão de Matrícula comprova a situação atual dos dados e da propriedade do imóvel. É um dos documentos solicitados pelo banco para conceder um empréstimo e também pelos cartórios emitirem as escrituras.

Certidão de Ônus Reais informa os dados dos proprietários e do imóvel. Além disso, aponta se recai sobre o imóvel algum ônus, como por exemplo: se é garantia num financiamento, uma promessa de compra e venda registrada. A certidão é negativa quando não há nada contra os proprietários e o imóvel, ou seja, não há ônus. E é positiva, quando a situação dos proprietários e do imóvel está comprometida, ou seja, há ônus.

Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias aponta os dados dos proprietários, do imóvel e informa também sobre ações judiciais reais ou pessoais que estejam recaindo sobre o imóvel.

Uma terceira pessoa reivindica o imóvel para si porque alega ter direitos reais sobre ele. Quando não tem ações, a certidão é negativa; no caso de ter ações, a certidão é positiva.

Certidão de que além deste imóvel não possui

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