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Biodireito

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Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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TRANSEXUAIS

Antes de começarmos a falar sobre o tema principal do trabalho, precisamos definir o transexualismo, para depois podermos discutir qual será a melhor forma de reprodução no caso do transexual feminino.

De todas as variantes da sexualidade humana, a transexualidade é uma das mais incompreendidas. Esta se caracteriza pela experiência de nascer com cromossomos genitais e hormônios de um sexo, mas ter a convicção de pertencer ao gênero oposto. Assim, existem diferentes conceitos de transexualidade, porém, todos eles têm como denominador comum a não compatibilização do sexo biológico com a identificação psicológica sexual no mesmo indivíduo.

Em síntese, os transexuais são pessoas que fenotipicamente pertencem a sexo definido, mas psicologicamente pertencem a outro e se comportam segundo este, rejeitando aquele. O transexual acredita insofismavelmente pertencer ao sexo contrário ao de sua anatomia. Vive, se comporta e age como o sexo oposto. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação.

Como funciona a doação de gametas e a barriga de aluguel no Brasil

No caso analisado, o tipo de reprodução assistida mais adequada seria a doação de gametas associada com a barriga de aluguel.

Doação de Gametas

A Doação de Gametas está indicada nos casais inférteis em que um ou ambos os membros não possuem gametas, ou no caso em que um possua doença genética com grandes chances de ser transmitida a seus descendentes.

Por lei a doação é anônima, gratuita e voluntária, realizada por pacientes em tratamento de infertilidade.

Na escolha do(a) doador(a), as semelhanças fenotípicas (cor de cabelos, olhos, pele, constituição óssea, etc.) devem objetivar a compatibilidade entre o(a) doador(a) e o casal infértil.

Para a doação de espermatozóides, existem os Banco de Sêmen que possuem centenas de amostras. A doação de espermatozóides pode ser utilizada tanto para Inseminação quanto para FIV/ICSI.

Para a doação de óvulos, a doadora é submetida à estimulação ovariana comum aos procedimentos de FIV/ICSI. Na coleta de óvulos é que são decididos quantos óvulos serão utilizados para a doadora e para a receptora, após consentimento informado assinado pelo casal.

Todos os procedimentos devem ser rigorosamente documentados.

Há muito preconceito envolvendo a doação de gametas. Contudo, muitos casais têm se beneficiado por essa alternativa e, com êxito, conseguem o tão desejado sonho! É uma decisão delicada, mas que deve ser conversada com o casal, expondo as reais chances de se obter a gravidez.

Cada dia mais as pessoas se familiarizam com as técnicas de Reprodução Assistida, e estão mais dispostas à utilizar o que a Medicina tem à disposição para realizar seus sonhos.

É sempre importante ler muito sobre os assuntos, procurando especialistas que podem dar devido esclarecimento às dúvidas. As consultas podem dar direcionamento às idéias do casal. E, é claro, sempre manter o máximo de diálogo entre as parte do casal, homem e mulher, para que esta decisão seja tomada em conjunto

Ao contrário da doação temporária de útero, a doação de óvulos deve ser anônima. A doadora do óvulo precisa ter o seu anonimato preservado, e não é permitida a doação entre familiares.

Os doadores de gametas devem passar por uma série de exames, antes de doar. Uma boa avaliação psicológica é essencial. Mas a receptora também deve passar por uma série de exames antes de se chegar à fecundação. É obrigatória a avaliação médica com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero.

Barriga de aluguel

A barriga de aluguel é o uso temporário do útero de uma mulher para a gestação de uma criança. Porém, o material genético é cedido por outro casal para ser inseminado na mãe hospedeira.

No Brasil, a locação de útero é permitida pelo Conselho Federal de Medicina. Antes era permitida apenas por parentes de até segundo grau, mas atualmente, caso não haja a compatibilidade, é permitida a interferência de terceiros com a autorização do Conselho. Rui Geraldo Camargo Viana, presidente da comissão de direito à vida da OAB de São Paulo diz que “Barriga de aluguel” é um termo popular, mas o correto é “Gestão de substituição” ou “Empréstimo de útero”, já que a Constituição Federal proíbe em seu art. 199 a comercialização e a remuneração dessa gravidez.

Constituição Federal 1988

Art.

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