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CASO PRATICO

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Por:   •  13/6/2013  •  2.398 Palavras (10 Páginas)  •  2.521 Visualizações

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Embargos de Terceiro.

Objetivos: O aluno deverá ser capaz de: • articular os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas de Processo Civil, com os elementos necessários para a elaboração da petição inicial•; identificar os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; • reconhecer as condições para o legítimo exercício do direito de ação bem como os pressupostos processuais; • analisar os fatos sob o prisma dos valores e das normas; • desenvolver o raciocínio jurídico, diferenciando o processo de conhecimento do processo de execução.

Estrutura de conteúdo

1. Teoria Geral do Processo: a. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. b. Ação. c. Processo e Procedimento. 2. Embargos de Terceiro: a. Petição Inicial distribuição por dependência, autuação em apenso I. obs.: caráter dúplice dos embargos; objeto específico a defesa do bem objeto de constrição judicial. II. Requisitos – art. 282 do CPC; III. Capacidade postulatória – art. 39, I do CPC, IV. Prazo para oposição; v. Legitimação Ativa e Passiva; vi. Redação técnico-jurídica, com ênfase nos aspectos formais da petição inicial.

Procedimentos de ensino

O professor deverá: • resgatar os conteúdos adquiridos anteriormente pelo aluno de forma teórica, dando aos mesmos enfoque prático. • estimular a participação de todos os alunos, provocando o debate sobre os temas e clarificando conceitos.

• articular fato, valor e norma, utilizando a exemplificação através de casos concretos. • demonstrar o método de pesquisa jurídica, indicando os recursos adequados.

OAB ‐ Conselho Federal – 40º Exame de Ordem (Prova Prático‐Profissional de Direito Empresarial) Jorge Luís e Ana Cláudia são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 1979. Em 17/8/2005, sem que Ana Cláudia ficasse sabendo ou concordasse, Jorge Luís, em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido de Rui, avalizou nota promissória emitida por Laura, sua colega de trabalho com quem mantinha caso extraconjugal. O vencimento da nota promissória estava previsto para 17/9/2005. Vencida e não paga a nota promissória, o título foi regularmente apontado para protesto. Após inúmeras tentativas de recebimento amigável do valor, Rui promoveu, contra Laura e Jorge Luís, em 12/12/2008, a execução judicial do título, com fundamento nos artigos 566, 580, 585, inciso I, e 586 do CPC. Os réus foram regularmente citados e, não havendo pagamento, foram penhoradas duas salas comerciais de propriedade de Jorge Luís adquiridas na constância do seu casamento. Inconformada, Ana Cláudia procurou a assistência de profissional da advocacia, pretendendo alguma espécie de defesa, em seu exclusivo nome, para livrar os bens penhorados da constrição judicial, ou, ao menos, parte deles, visto que haviam sido adquiridos com o esforço comum do casal. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de advogado(a) constituído(a) por Ana Cláudia, a peça processual adequada para a defesa dos interesses de sua cliente, apresentando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.

RESPOSTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________.

ANA LUIZA, brasileira, casada, profissão, portadora do RG nº XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Luis Eduardo Cintra, nº 26, vem respeitosamente perante este Juízo por meio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório na Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 24, Estado da Bahia, onde recebe intimações para o foro em geral, opor, nos termos do art. 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, propor;

EMBARGOS DE TERCEIRO

Contra RUI BATISTA, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Lima e Silva, nº 75A, CEP: 41.000-00, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A Embargante é casada no regime de comunhão parcial de bens desde 1979 com Jorge Luís. Em 17/8/2005, sem que Embargante ficasse sabendo ou concordasse, Jorge Luís, em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido de Rui Batista, avalizou nota promissória emitida por Laura Vagabunda, sua colega de trabalho. O vencimento da nota promissória estava previsto para 17/9/2005. Vencida e não paga a nota promissória, o título foi regularmente apontado para protesto.

Após inúmeras tentativas de recebimento amigável do valor, o embargado promoveu, contra Laura e Jorge Luís, em 12/12/2008, a execução judicial do título, com fundamento nos artigos 566, 580, 585, inciso I, e 586 do CPC. Os réus foram regularmente citados e, não havendo pagamento, foram penhoradas duas salas comerciais de propriedade de Jorge Luís adquiridas na constância do seu casamento.

DA TEMPESTIVIDADE

É tempestiva a oposição, nesta data, de acordo com o que prevê o Código de Processo Civil em seu Art. 1.048: “Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.”

DO DIREITO

a. Da Legitimidade da embargante:

Segundo entendimento da Jurisprudência nacional:

A mulher casada é legitimada a opor Embargos de Terceiro, não só em defesa de sua meação, na hipótese de dívida por título firmado exclusivamente pelo marido e que não beneficiou a família, como para pleitear os benefícios da Lei n.º 8009/90. (RT 742/403).

A súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça também trata a matéria:

STJ Súmula nº 134 - 26/04/1995 - DJ 05.05.1995

Intimação - Penhora - Cônjuges - Embargos de Terceiro - Meação

Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos

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