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CIENCIAS CONTABEIS

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Por:   •  18/9/2013  •  4.537 Palavras (19 Páginas)  •  313 Visualizações

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SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO..........................................................................................3

2- DESENVOLVIMENTO...............................................................................4

2.1- ROTINA TRABALHISTAS........................................................................4

2.1.1- DIFERENÇAS INDIVIDUAIS.................................................................6

2.1.1.1- PROCESSO CONTÁBIL....................................................................7

2.1.1.1.1- DESCONTOS SIMPLES.................................................................13

2.1.1.1.1.1- ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL................................16

3- CONCLUSÃO...........................................................................................18

4- REFERENCIAS.........................................................................................19

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como finalidade demonstrar as rotinas trabalhistas assim como a contabilização, mostrando passo a passo a trajetória dos processos contábeis que se faz necessário, tanto para p contratador como para o empregado.

Esse trabalho de pesquisa colabora para que o futuro Contador possa ter esclarecimento de como agir mediante as leis e códigos, bem como direitos e deveres, de empresas, sendo que o não cumprimento das mesmas acarreta transtornos, multas e prejuízos ao empregador e ao empregado.

Com relação a rotinas trabalhistas foi relacionada conceitos de folha de pagamento, proventos e descontos e leis que embasam o direito do trabalho no Brasil. Outro ponto importante é o estudo da cultura e clima organizacional, onde se discute a importância de se fazer uma analise prévia da cultura de uma determina região onde se pretende abrir uma empresa, além disso, a importância do clima que envolve a relação trabalhista em uma empresa.

DESENVOLVIMENTO

2.1-Rotinas Trabalhistas:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

INSS

Mensalmente devemos descontar dos empregados sua contribuição previdenciária.

O calculo do desconto será:

Salário base + adicionais + he - faltas/atrasos = base de calculo do INSS x 8, 9, 11% = INSS a recolher.

A resolução 116 de 08.01.82 isenta do desconto do INSS o empregado que atingir o teto de desconto em somente uma empresa.

O empregado que trabalhar em mais de uma empresa e não atingir o teto máximo em nenhuma delas sofrera o desconto proporcional devendo o mesmo informar o quanto ganha nas outras empresas.

O calculo devera ser o seguinte:

Teto máximo: pelo total de salários que recebe em todas as empresas x salário que recebe na empresa = base de calculo x o percentual a ser atingido = INSS a recolher.

IRRF

O imposto de renda devera ser descontado de acordo com a seguinte formula:

Salário base + adicionais + he - faltas = base de calculo - valor a abater por dependentes - valor do INSS - valor da pensão alimentícia x percentual a que incidir - parcela a deduzir = IRRF a recolher.

Faltas

O empregado que faltar sem justificativa perdera o salário correspondente ao dia e ao descanso semanal.Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo dos salários em ate:

- 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob sua dependência econômica,

- ate 3 dias em virtude de casamento,

- por 5 dias em caso de nascimento de filho (art. 10 s 1º da CF 88),

- por 1 dia a cada 12 meses em caso de doação de sangue,

- por 2 dias consecutivos para alistar-se eleitor,

- no período em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.

O artigo 131 da CLT diz que não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado:

- nos casos previstos no artigo 473 da CLT,

- durante o afastamento da empregada por licença maternidade,

- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for indiciado ou absolvido,

- nos dias em que não tenha havido serviço,

- nos dias em que deixar de trabalhar por motivo de paralisação parcial ou total de serviços da empresa por determinação do empregador (art. 133 inc. III).

A formula para desconto de faltas e atrasos sera

Salário : carga horária x nº de horas faltas/atrasos

A justificativa de falta ao serviço por doença deve obedecer a seguinte ordem dos atestados médicos:

- Medico a serviço da empresa;

- Medico da previdência social;

- Medico do SESI ou do SESC;

- Medico de repartição Federal, Estadual ou Municipal;

-

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