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CIPA - Comissão Interna para Prevenção de Acidentes

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Por:   •  25/2/2014  •  Tese  •  1.491 Palavras (6 Páginas)  •  523 Visualizações

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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

História da CIPA no mundo

No inicio da Revolução Industrial na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra, as fabricas não apresentavam um bom ambiente de trabalho, as condições eram precárias, sem iluminação e ventilação adequada e em meio a muita sujeira, os salários eram baixos, com jornadas de trabalho de até 18 horas por dia, sem direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, descanso semanal, entre outros e quando ficavam sem empregos saiam sem direito nenhum e com a chegada das maquinas houve um aumento do numero de acidentes em decorrência do trabalho.

Em varias regiões da Europa os trabalhadores se organizaram e formaram sindicatos para lutar por melhores condições de trabalho, houve também movimentos violentos como o ludismo, também conhecidos como "quebradores de máquinas", os ludistas invadiam fábricas e destruíam seus equipamentos em forma de protesto e revolta.

Para preservar a integridade do trabalhador e garantir seus direitos, a Organização Internacional do Trabalho - OIT aprovou, em 1921, a instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores.

História da CIPA no Brasil

No Brasil A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários detectaram a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho e em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Algumas empresas estrangeiras instaladas em São Paulo e no Rio de Janeiro, já possuíam Comissões de Prevenção de Acidentes, mas foi no dia 10 de novembro de 1944 se tornou lei, durante o governo de Getúlio Vargas, no artigo 82 do decreto 7.036.

O que é CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT.

Objetivo

O objetivo principal da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem em conjunto para prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, preservara vida e promover a saúde do trabalhador.

Formação e estrutura da CIPA

A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados, o grau de risco no local de trabalho também é levado em conta para a organização da CIPA. Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os dos empregados são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários.

A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionárias de cada setor. A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), como órgão de fiscalização competente, tem o poder de anular uma eleição quando for encontrado algum tipo de irregularidade na sua realização.

Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).

A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.

Atribuições da CIPA

As atribuições básicas de urna CIPA são as seguintes:

1 - Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.

2 - Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.

3 - Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.

4 - Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

5 - Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.

6 - Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.

7 - Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério

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