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Cipa Comissão Interna para a Prevenção de Acidentes

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Por:   •  27/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.116 Palavras (9 Páginas)  •  528 Visualizações

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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Curso Tecnólogo em Segurança do Trabalho (SEG 0242) – Prática do Módulo I

03/12/13

RESUMO

A CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho, tornando compatível e permanente o cuidado com a preservação da vida e da saúde do colaborador. Será composta por representantes da empresa ou organização e dos colaboradores. Os membros representantes do empregador, titulares e suplentes são indicados pela gerencia, os membros que representarão os colaboradores serão eleitos por meio de voto secreto. Estes ficarão no cargo no período de um (01) ano sendo permitida uma reeleição.

Palavras-chave: CIPA, NR5.

1 INTRODUÇÃO

Iniciou no ano de 1944 no governo do presidente Getúlio Vargas. Assim surgindo a CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, marcando o inicio da implantação de prevenção de acidentes do trabalho no Brasil.

Em 1941 no Rio de Janeiro foi criada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA), quando colaboradores e empresários, se deram conta que era necessário fazer algo para prevenir acidentes de trabalho.

Uma das importâncias da CIPA é demonstrar que os acidentes de trabalhos não são ficção e colocando ações para prevenir constando como uma de suas obrigações.

A CIPA deve seu inicio no artigo 82 do Decreto- Lei 7.036, de 10 de Novembro de 1944. Apesar do tempo de existência a CIPA ainda não tem estabilidade organizacional e funcional, devido à oscilação das diversas regulamentações submetidas no decorrer do pouco mais de meio século de vida.

2 DESENVOLVIMENTO

O objetivo principal da CIPA é fazer com que empregadores e colaboradores se conscientizem da tarefa que o trabalho conjunto na prevenção de acidentes e melhora da qualidade do ambiente do trabalho.

A CIPA é uma ferramenta que os colaboradores têm para tratar da prevenção de acidentes de trabalho, das condições do ambiente de trabalho e do que se refere a suas condições de saúde e segurança para desempenhar suas funções. A CIPA esta regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora (NR5), contida na portaria 3.214 de 08/06/1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.

Segundo a NR5, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, publica sociedades de economia mista, órgão da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A CIPA será constituída por representantes do empregador e dos colaboradores, conforme o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, conforme as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados por eles. Os representantes dos colaboradores, empregados, titulares e suplentes, serão eleitos por escrutínio secreto, do qual participaram independente da filiação sindical para colaboradores interessados. O numero de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescentes de votos recebidos, conforme o dimensionamento previsto no Quadro I, da NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Quando a organização não se enquadra no Quadro I, a organização designará um responsável para atender os objetivos desta NR, este poderá adotar mecanismos para colaboradores possam participar, através de negociação coletiva.

O processo eleitoral terá as seguintes condições:

• Publicação e divulgação de edital, em vários murais de fácil visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do termino do mandato em atual;

• Inscrição e eleição individual, com prazo mínimo de inscrição de 15 (quinze) dias;

• Todos os colaboradores da empresa poderão se candidatar independente de setores e ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

• Todos os candidatos terão garantia do emprego até a eleição;

• A eleição será realizada com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do termino do mandato da CIPA, quando houver;

• A eleição será realizada em dia normal de trabalho, respeitando os horários e turnos possibilitando a participação da maioria dos colaboradores;

• O voto será secreto;

• À apuração dos votos será em dia normal de trabalho, com a presença de representante da empresa empregadora e dos colaboradores, a ser definido pela organização eleitoral;

• Faculdade da eleição por meio eletrônico;

• Cabe ao empregador à guarda de todos os documentos relacionados com a eleição, por no mínimo 5 (cinco) anos.

O mandado dos eleitos e designados a CIPA terá duração de 1 (um) ano, podendo ter uma reeleição.

Terá a estabilidade de seu emprego, sem a dispensa arbitraria ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da Comissões Internas de Prevenção de Acidentes CIPA, desde a candidatura até um ano após o termino de seu mandato.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA tem funções atribuídas como identificar os riscos e perigos no processo de trabalho, elaborando mapas de riscos, elaborando planos de trabalho, possibilitando ações preventivas para solução de problemas e saúde no trabalho. Este deve ser simplificado e constar as metas, objetivos, cronogramas de execução e estratégia de ação.

Avaliando as metas fixadas e o cumprimento das mesmas. Realizando verificações no ambiente de trabalho periodicamente, visando identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos colaboradores. Divulgando informações relativas

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