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Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Por:   •  10/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  977 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Equipamentos de Proteção individual – EPI

Professor:

Data: 26/09/2014

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Equipamentos de Proteção individual – EPI

Trabalho acadêmico ao curso de

Saúde e Segurança do Trabalho

da Faculdade Anhanguera.

Orientador: Prof.

Santa Barbara d' Oeste

2014

SUMÁRIO

Introdução …........................................................................................................... 01

Desenvolvimento

CIPA …........................................................................................................ 02

EPI................................................................................................................ 04

Conclusão …............................................................................................................ 05

Referencia Bibliográfica …...................................................................................... 06

INTRODUÇÃO

Esse trabalho abordará os seguintes temas:

Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A constituição do comitê, suas atribuições da Cipa, o processo eleitoral e suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

EPI – Equipamento de proteção individual

O que é o equipamento, as obrigações do empregador e dos empregados e a seleção dos EPI's.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Todos os estabelecimentos Industriais que empregam pelo menos 25 trabalhadores deveriam possuir um comitê de segurança.

A obrigatoriedade da CIPA, encontra-se nos arts.163 e 164 da CLT, sendo regulamentada pela NR.5 da portaria 3.214.

Devendo ser constituída por estabelecimento, devendo ser mantida em regular funcionamento. O estabelecimento do número de membros será em função do número de empregados e riscos. Os representantes dos empregadores serão por ele designados, e os representantes dos empregados serão eleitos através de votação.

As atribuições das Cipa são identificar os riscos, elaborar os mapas de riscos, trabalho com a ação preventiva, implementação do controle de qualidade, verificar os ambientes e condições de trabalho, avaliação dos comprimentos das metas e normal regulamentadoras, divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho, colaborar no desenvolvimento do PCMSO e PPRA e de outros programas. Outras avaliações, requerimentos e medidas com a SESMT. Analisar questões que tenham interferidos na segurança e saúde dos trabalhadores, requisitar as empresas cópias das CAT emitidas, promover em conjunto com a SESMT a SIPAT, participar em conjunto com as empresas da campanha de prevenção da AIDS.

As reuniões ordinárias mensais da Cipa, deve ocorrer durante o horário de expediente normal da empresa, com atas assinadas pelos participantes presentes e encaminhamento de copias para todos os membros.

As reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver denúncia de situação de risco grave ou eminente, quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações.

As decisões da Cipa serão preferencialmente por consenso, não havendo consenso será estalada processo de votação.

A perda de mandato dos membros titulares sendo subistituido pelos suplentes ocorrera quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

A empresa deverá promover treinamentos para os membros da Cipa, seus titulares e suplentes antes da posse.

O processo eleitoral compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na Cipa, no prazo mínimo de 60 dias antes do termino do mandato em curso.

O processo eleitoral observará as seguintes condições: Publicação e divulgação do edital, inscrições e eleições individuais, liberdade de inscrições para todos os empregados, garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição, realização da eleição no prazo de 30 dias antes do termino da Cipa, realização da eleição em dia normal de trabalho, voto secreto, apuração dos votos com acompanhamento de representantes do empregador e dos empregados, faculdade de eleição por meios eletrônicos. É necessário também que o empregador guarde todos os documentos

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