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CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS DE CRIME

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Por:   •  25/10/2013  •  Tese  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  695 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS DE CRIME

Quanto ao diploma normativo :

comum – Os crimes gerais ou comuns são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa, ou seja, qualquer pessoa pode ser agente ou autor do crime tipificado. ( homícidio, lesão corporal, estelionato, furto etc )

Especial - São aqueles que pressupõem como autores dos crimes apenas as pessoas que têm uma qualidade exigida pelo próprio tipo.

Quanto ao sujeito ativo:

a) quanto a pluralidade :

Crime unissubjetivo (monossubjetivo, unilateral ou de concurso eventual) é aquele que pode ser praticado por um único agente, embora nada impeça a co-autoria ou participação. São a maior parte deles: o crime de furto, roubo, homicídio etc.

Crime plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário) é aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa. Essas condutas podem ser paralelas, como no crime de quadrilha ou bando (art. 288), em que a atividade de todos tem o mesmo objetivo, um fim único; convergentes, como nos crimes bilaterais, em que é possível que uma delas não seja culpável e que tem como exemplos o adultério (art. 240) e a bigamia (art. 235); ou divergentes, em que as ações são dirigidas de uns contra outros, como na rixa (art. 137).

b) quanto a qualidade especial do sujeito:

Comuns – pode ser cometido por qualquer pessoa – homicidio, roubo, furto etc.

Próprios – só pode ser cometido por determinada pessoa ou categoria de pessoas. EX: a mãe no crime de infanticidio, o funcionario publico nos crimes contra a adminstração. Admite a autoria imediata, a participação e a co-autoria.

Crime bipróprio: quando exige-se qualidade especial do sujeito ativo e passivo. Ex. Aborto praticado pela gestante.

C ) quanto a possibilidade de coautoria:

crime de mão própria ou atuação pessoal -  aquele que só pode ser praticado por uma única pessoa. Não admite co-autoria, mas admite participação. Distinguem-se dos delitos próprios porque estes não são suscetíveis de ser cometidos por um número limitado de pessoas, que podem, no entanto, valer-se de outras para executá-los, enquanto nos delitos de mão própria – embora passíveis de serem cometidos por qualquer pessoa – ninguém os pratica por intermédio de outrem. Como exemplos têm-se o de falsidade ideológica de atestado médico e o de falso testemunho ou falsa perícia.

Crime de mão própria é o crime que exige uma qualidade especial do agente. Só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.

Quanto ao sujeito passivo – vagos ou não

Quanto ao resultado:

a) resultado nauralistico ou material -

Crime material ou de resultado: aquele que prevê resultado naturalístico em seu tipo legal e exige sua ocorrência para consumação. Ex. Homicídio. Esse crime descreve a conduta e o resultado naturalistico exigido.

Crimes Formais ou de consumação antecipada: é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado, mas so se exige a prática da conduta para se consuma A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada, independendo de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente.  Ex: Ameaça.

Assinale a alternativa que corresponde a crime classificado como formal.

a) extorsão mediante sequestro. ( crime formal) É o que acontece nesse crime, previsto no art. 159 do Código Penal, que se consuma quando o agente sequestra a vítima (ação), mesmo

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