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CLT

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Por:   •  7/9/2013  •  Tese  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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CASO 01-

A- Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

B- O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação.

C- Os direitos são: saldo de salários, salário família, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, multa de 40% sobre o FGTS, indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT), indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

D- Sim teria direito, de acordo com o artigo 487 da CLT, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

CASO 02

A – De acordo com artigo 130 da CLT após cada período de (12 meses) de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito á férias.

B- Não

B – Não.Com fundamento no artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador.

C – Não porque de acordo com a CLT artigo 136, 2 parágrafo apenas o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

D – De acordo com o artigo 136, parágrafo 1º os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão o direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem s se disto não resultar prejuízo para o serviço.

E – Como Alfredo nunca gozou férias.,terá direito a receber 10 (dez) períodos de férias, de acordo com artigo 130 da CLT após cada período de (12 meses) de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito á férias.

F – Em caso de demissão por justa causa, o empregado deverá ter cometido uma das faltas constantes no artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, o empregador não pode demitir por justa causa sem especificar a falta cometida. Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o pagamento do 13º salário vencido ou proporcional e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Se o empregado tiver menos de um ano de contrato não receberá as férias proporcionais e o FGTS.

CONCLUSÃO

Em todos os casos apresentados são garantidos direitos ao empregado e ao empregador tais como período de experiência, salário, férias(de acordo com a necessidade do empregador),multa por quebra de contrato de ambas as partes e recebimento de férias

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