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CONSIDERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RETORIAL E JURÍDICO ANTES DO SÉCULO 19

Projeto de pesquisa: CONSIDERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RETORIAL E JURÍDICO ANTES DO SÉCULO 19. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  172 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

CONSIDERAÇÃO SOBRE A RETORICA E O PENSAMENTO JURÍDICO ATÉ O SÉCULO XIX

A evolução da retórica antiga

A retórica tem feito com que o homem evolua em suas relações humanas, próprias de discussão da palavra, dominando o outro pela melhor retórica, deixando de lado a violência, a qual determinava o mais forte entre os homens.

Princípios e regras teve o início na Magna Grécia do século V a. C., ocasionando assim a democracia, dá grande importância a mestres sofistas. De modo exaustivo os sofistas treinavam a persuasão, treinando exaustivamente, a fim de simular falsa sabedoria.

Segundo Platão, os sofistas que tinham retóricas falsas, que não defendiam verdades, verossimilhança não eram digna de serem investigadas.

Quem usava o logos, para a área cientifica e filosofia, usava a evolução, da qual esta linguagem era de digno raciocínio, capaz de gerar seu próprio discurso, defesa, acusação, elogio, censura ou conselho.

A arte de criação da poiética é capaz de criar regras, se tornando instrumento cotidiano. Desenvolvendo assim a retórica, está que é útil verdadeira e justa, são melhores que seu contrário.

Contribuição da techne aristotélica

A lógica para Aristóteles tem dois tipos de raciocínio, analítico e dialético. O analítico leva sua característica de resposta única e necessária, transmitindo veracidade em seus resultados.

O tipo dialético leva várias soluções aceitáveis a retórica tem sua utilidade de embates oratórios. Possui argumentos e técnicas de persuasão.

Aristóteles obtém critérios rígidos, possui a finalidade de distinguir se era boa ou má a retórica, com vários graus de conhecimento: apodítico, dialético e sofismático. Sendo assim o primeiro desvenda a verdade, o segundo verossímel e o último induz as aparências.

A ideia de Aristóteles era fazer com que a retórica deixasse de ser vulgar.

Marilena de Souza Chauí fala da techne em três pontos:

• Distinção entre tipos de argumentação

• Tipos de meios retóricos

• Tipos de discurso retórico

Provas tem em si podem ser modos de modo persuasivo, demostrado através de discurso de retórica, envolvendo sentimento, persuasão, caráter do orador, e argumento.

O discurso se defendia em, contudo está deliberado desta forma até hoje:

• Judiciário

• Deliberativo

• Demonstrativo

A retórica não é a mesma, possui suas divergências, como, emoção e razão. Ao convencer de um fato, usa a razão para convencer e persuadir. Ou até mesmo pode persuadir de forma emocional, ou emocionalmente. Contudo a retórica sem a mistura da razão e da emoção, não é perfeita, é impossível que não haja as duas características juntas.

Segundo Ferraz Júnior, não há discussão somente racional em Direito.

Cícero e a antiga ars inveniendi

Cícero, precursor de Quintiliano tem o destaque da defesa relacionada a ataques platônicos.

Este resgata a concepção mais antiga da retórica como arte da invenção, a partir da prática argumentativa, procedimento de busca de premissas pela inventio. A retórica possuí quatro etapas:

• Inventio

• Dispositivo

• Elocutio

• Actio

Essas interligam se para que haja forma de contextualização na argumentação aumentando a força persuasiva. Contudo a forma da argumentação provida de técnica, tinha ordem para que a argumentação sendo assim: exórdio, narração, confirmação, digressão e peroração (conclusão).

Cada uma dessas tinha o modo de ser aplicado, o inventio era um modo de inventar ordenando com coerência, a segunda inventar ordenamento e a terceira, inventar a forma expressiva desse pensamento.

A argumentação carrega valores sociais e culturais na sociedade desvendando as normas e suas significações.

Parcial desaparecimento da retórica com advento do cientismo

A partir do séc XIX, August Comte, no âmbito jurídico, expressa o positivismo.

Desde que se retira o espaço argumentativo da linguagem, à retorica é convertida em um conjunto de técnicas ornamentativas do que não pôde defender.

A retórica de forma lógica está alinhado com o questionamento Aristotélico, com o cartesianismo a lógica expande, elevado a ciência, denomina Jurisprudentia, Lógica Dedutiva, tópico da retórica, sistemas de dogmas criados a partir de experiências parecidas.

E o Direito se fez Ciência

Discute o Direito como fenômeno, o cientificismo foi dominante no séc XIX, deixando a lógica Dedutiva, igualando as ciências naturais.

Dentre outras ciências o Direito não foi considerado como tal, somente no campo jurídico, por ter em suas discussões a retórica argumentativa, característica essa de ser científico.

Há várias concepções da Direito como ciência, diz Montoro, Direito é uma ciência normativa, ética, mas também uma arte, uma técnica e uma teoria.

Lógica Jurídica versus retórica:

Devido à dificuldade da lógica Clássica em solucionar devidamente parte dos problemas que se apresentam ao Direito, tem-se observado o crescimento tanto da procura por outras Lógicas

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