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CONSTITUCIONAL PERGUNTAS DE DISCURSO

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Por:   •  11/11/2014  •  Ensaio  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  346 Visualizações

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.QUESTÕES DISCURSIVAS:

Um juiz de direito, ao julgar procedente uma ação ordinária ajuizada pela empresa Alfa Ltda. contra a empresa Beta Ltda., declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei estadual X, que, todavia, não havia sido suscitada pelas partes, nem pelo representante do Ministério Público. A empresa Beta Ltda. interpôs recurso contra a sentença, sustentando a constitucionalidade da lei e alegando, ainda que (I) o juiz não poderia ter declarado a inconstitucionalidade de ofício, e que, ainda que fosse possível, (II) não poderia ter declarado a inconstitucionalidade daquela lei X, porque o STF já havia reconhecido a constitucionalidade de lei de conteúdo idêntico, embora de outro Estado. Em segunda instância, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em cumprimento à regra do art. 97 CRFB, encaminhou a questão constitucional ao órgão especial que, por maioria absoluta, decidiu pela inconstitucionalidade da lei X.

Em relação ao caso apresentado, explique se:

a) O juiz poderia ter declarado de ofício a inconstitucionalidade de uma lei.

b) O juiz poderia ter declarado a inconstitucionalidade da lei X, considerando-se a jurisprudência do STF informada pela empresa ré.

c) O órgão fracionário deveria ter levado a questão ao órgão especial.

d) Cabe interpor Recurso Extraordinário da decisão de órgão especial.

RESPOSTAS:

a) Não se abstendo de observar as regras de competência processual, poderá sim o juiz de 1ª instância declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Verifica-se, neste caso, a aplicação do controle difuso, por via incidental, também chamado pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto. Neste sentido, o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal. Sua aplicabilidade se dá em caso concreto. O controle aberto poderá ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.

b) Considerando a jurisprudência do STF, não poderia o juiz declarar inconstitucionalidade da lei. Conforme descrito no art. 103-A, § 3º CRFB, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que,” julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

c) Neste caso não, pois conforme descrito no art. 481 do CPC, em seu parágrafo único, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamentos destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. E poderá, inclusive, ser a referida ação apreciada, conhecida e julgada pelo relator, conforme redação dada ao art. 557, § 1º-A CPC.

d) Sim, pois a decisão do órgão especial contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do seu Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada, conforme descrito no art. 543-B, § 4º CPC.

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