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CONTESTAÇÃO DANOS MORAIS

Artigo: CONTESTAÇÃO DANOS MORAIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2013  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  1.196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE

Ref. Proc nº

RECLAMANTE:

RECLAMADO:

xxxxxxxxxxxxxxxxxX, já qualificado, nos autos da RECLAMAÇÃO CÍVEL, que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, documento de procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

SÍNTESE DA INICIAL

A Reclamante ajuizou a Ação de Indenização por Danos Morais alegando que no dia 26 de outubro de 2012, o Reclamado tentou agredi-la com um tijolo e foi impedido por pessoas que se encontravam no local. Porém o ora Reclamado agrediu a Reclamante com palavras ofensivas.

DA VERACIDADE DOS FATOS

O RECLAMADO estava na praça central deXXXXXXXXXXX, com sua esposa, seu filho menor e alguns amigos. Por volta de 21:30 hrs (vinte horas e trinta minutos), do dia 26 de Agosto de 2012 (Domingo) começou um tumulto.

Ao observar o fato se aproximou do tumulto para tentar acalmar as pessoas como também evitar possíveis brigas, pois estavam presentes amigos e pessoas conhecidas e crianças.

Entre os presentes existiam muitas ofensas verbais, mas em nenhum momento o RECLAMADO se envolveu com tais ofensas, pois sua intenção naquele momento era somente acalmar as pessoas e evitar brigas, em nenhum momento se dirigiu a qualquer pessoa presente com ofensas verbais, e tão pouco a RECLAMANTTE e por isso não consegue entender esta acusação.

Estavam presentes muitas pessoas no conflito que em pouco tempo se findou.

DO MÉRITO E DO DIREITO

A RECLAMANTE alega que o RECLAMADO a agrediu verbalmente. Isto não é verdade. Note-se que o que houve foi uma confusão generalizada entre várias pessoas e que o ora RECLAMANTE apenas tentava apaziguar a situação.

A mesma afirma que houve violação do seu direito, além de prejuízo, afirmando que o RECLAMADO cometeu ato ilícito.

Ora Excelência, o que houve foi uma grande confusão, o ora RECLAMADO jamais tentou impedir a RECLAMANTE de filmar o que estava acontecendo e muito menos tentou agredi-la física ou verbalmente.

É notório que a RECLAMANTE não veio a sofrer qualquer tipo de humilhação, angústia ou aflição real, pois o RECLAMADO jamais a agrediu.

Além disso, o valor requerido pela RECLAMADA é extremamente suspeito e elevado. Ora, primeiramente não houve nenhuma lesão. Segundo, parece-nos que RECLAMANTE está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização no valor de pelo menos R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

De acordo com o artigo 884 do Código Civil:

Art. 884 Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

Além disso, a jurisprudência tem entendido que o valor do dano moral deve ser mensurado de acordo com lesão sofrida, devendo ser uma quantia razoável, não podendo servir de empobrecimento de uma parte e enriquecimento de outra.

Conforme nos ensina Romeo Piazera Júnior:

(...) não há como negar que um pedido absurdo de indenização por dano moral, que na verdade carrega consigo a real intenção de enriquecer-se indevidamente

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