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CONTEÚDO DO PROCEDIMENTO DE RELATÓRIOS DO CURSO DE RELATÓRIOS

Tese: CONTEÚDO DO PROCEDIMENTO DE RELATÓRIOS DO CURSO DE RELATÓRIOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/2/2015  •  Tese  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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RELATÓRIO DO CONTEÚDO CURSO DE TÉCNICAS DE CONCILIAÇÃO

(Período Matutino)

Conforme requerimento de V. Excelência segue resumo da palestra ministrada no período matutino do Curso de Conciliação e Arbitragem, realizado no dia 18 de outubro no Auditório do Tribunal de Justiça.

Inicialmente obtivemos uma visão ampla sobre os objetivos do curso, e uma explicação sobre o que é o Movimento de Conciliação.

Posteriormente o palestrante nos demonstrou as causas da crise do Poder Judiciário, destacando ainda diversos fatores que implicaram na colocação do nosso Tribunal de Justiça entre os piores do Brasil.

Dentre as causas desta crise no Judiciário, foi destacado:

- Judicialização das relações sociais;

- O Aumento vertiginoso de demandas, em que visualizamos a incapacidade do Poder Judiciário de dar vazões às ações que ingressam anualmente nas varas e nos juizados;

- O Alto custo, e isso inclui custas elevadas e outras despesas;

- A morosidade na tramitação das ações;

- Deficiência no atendimento ao público, destacando aqui a importância do dever do servidor em prestar um bom atendimento;

- E a relação do Poder Judiciário e a sociedade.

Logo tivemos conhecimento das Vantagens na utilização de métodos alternativos de composição dos conflitos sociais, dentre elas a:

AUTOCOMPOSIÇÃO – que é a tomada de decisão particular, pelas próprias partes.

NEGOCIAÇÃO

MEDIAÇÃO - é menos interventiva que a Conciliação, o Mediador irá apenas orientar as partes sobre um possível acordo, sem contudo expor sugestões.

CONCILIAÇÃO – é a ingerência de um terceiro interventor, o Conciliador, que opina e apresenta sugestões para fazer com que as partes cheguem à um acordo.

HETEROCOMPOSIÇÃO – é a tomada de decisão particular ou pública realizada por uma terceira parte.

De todo o explanado, foi dado um enfoque maior sobre Conciliação e Mediação, demonstrando as diferenças entre ambas, os pontos comuns, como por exemplo, o fato de não poder existir formalidades nesses métodos.

Também se viu que o processo de Mediação é Autocompositivo, Imparcial, Informal, Pacificador e busca que as partes realizem acordos sendo necessário para isso Conhecimento, habilidade e atitude do Mediador.

E por fim o último palestrante foi o advogado Dr. Fernando Alves de Sousa que falou sobre a importância do advogado na Conciliação e Mediação. Destacou o Art. 2° do Estatudo da OAB que diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça.”

Falou sobre a possibilidade de o advogado realizar acordo sem a presença de seu cliente, sendo esta hipótese possível apenas se a procuração houver poderes especiais para transigir.

Tivemos na parte da manhã 3 palestrantes, que nos demonstraram a importância de todos na busca por uma solução rápida

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