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CONTRATO DE TRABALHO

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Por:   •  8/5/2014  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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Segundo dados do Congresso Nacional um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São aproximadamente sete milhões de pessoas que limpam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, idosos e dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem uma jornada regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.

No Brasil, as domésticas não são privilégios apenas dos ricos. A maior parte dos empregados domésticos encontra-se na classe média que, se atingida pelas novas obrigações, dificilmente terá condições de suportá-las, devido às graves sanções a que ficará sujeita.Contratar sem respaldo financeiro provoca a marginalização dos domésticos e o tolhimento de garantias trabalhistas. São milhares de pessoas realizando o trabalho infantil, recebendo abaixo do salário mínimo e sem anotação da carteira profissional. De acordo com o IBGE, dos 7 milhões de trabalhadores domésticos existente no país, apenas 2 milhões vivem na legalidade.

Para tentar resolver esse problema, foi aprovada no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/12, que ampliou os direitos dos empregados domésticos, A PEC das Domésticas representa um avanço na conquista de direitos, mas pode provocar desemprego, aumento da informalidade e expansão no mercado das diaristas, o fim dos cuidadores de idosos e a procura desenfreada pelas casas de repouso.

2 INÍCIO OU FIM DE UMA PROFISSÃO

Nas últimas décadas as empregadas domésticas têm conquistado gradativamente alguns direitos que as tiraram da situação, antigamente muito comum no País, daquelas jovens que trabalhavam “em casas de família” praticamente a troco da moradia e da comida.

Isso ocorria principalmente na época em que muitas famílias mandavam as moças da zona rural para a cidade, em busca de mais oportunidades de alfabetização, trabalho menos penoso do que o das lavouras e, ainda, inserção social.

Hoje, com a aprovação da nova lei, além dos direitos já assegurados pela Constituição Federal como: nunca ganhar menos que um salário mínimo, 13o salário, descanso semanal remunerado, férias, licença-maternidade, aviso prévio e aposentadoria, passarão a ter também direito a proteção do salário conforme a lei, configurando crime sua retenção, redução de riscos de acidentes de trabalho, reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho, proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, salário família, entre outros.

A "PEC das Domésticas", justamente por equiparar totalmente o trabalho doméstico aos demais, pode criar ainda situações inusitadas. Um exemplo é o da jornada de trabalho. Em geral, essa jornada e a folga semanal são acertadas entre patrão e empregado de maneira informal. Com a nova legislação, talvez haja a necessidade de instalar um relógio de ponto nas residências, de modo a evitar mal entendidos.

De acordo com IBGE, há tempos o mercado de trabalho das empregadas domésticas vem mudando, embora a quantidade de postos de trabalho domésticos tenha caído, o processo de formalização estava em constante crescente. Em 2003, aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) dos empregados tinham carteira assinada. Ano passado, este percentual beirou os 40 pontos.

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