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CONTRATO DE TRABALHO

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Por:   •  21/9/2013  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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maioria dos especialistas é fazer um contrato com período de experiência até 90 dias e possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado.

Quem já tem uma empregada de muitos anos também deve fazer um contrato estabelecendo as regras que vão vigorar daqui para frente. O tempo de trabalho anterior não precisa ser mencionado, é como se fosse um acordo tácito que vigorou até então. Mas uma coisa é importante: todos os benefícios dados antes precisam ser mantidos, ou seja, o salário não pode ser reduzido. E se havia plano de saúde, ele não poderá ser cortado. Os especialistas também entendem que se a empregada não trabalhava aos sábados, por exemplo, o patrão não poderá exigir isso agora.

Algumas categorias profissionais têm previsto em seus contratos um número determinado de horas extras por mês. A medida, que poderia facilitar o cálculo dos salários, é desaconselhada porque pode virar um direito adquirido. Se, por exemplo, o patrão muda de horário no emprego (ou quando o filho cresce), e não precisa mais contratar a hora extra, não poderá deixar de pagá-la. Além disso, alguns juízes já consideram que a hora extra pré-contratada é, na verdade, salário, e mandam pagar hora extra de novo.

Para evitar problemas, “uma opção é fazer um adendo ao contrato prevendo que a jornada poderá ser prorrogada em até duas horas durante um período de até um ano. Se, depois, precisar de novo, faz outro adendo para o próximo período”, sugere Idileuse Martins, da IOB. Já Luiz Guilherme Migliora aconselha que se evite as horas extras com dias e duração iguais.

— Se precisou que a empregada faça horas extras num dia, ela tenta chegar mais cedo no outro dia para evitar a habitualidade.

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o mais importante nesse momento de transição é ter calma e bom senso:

— Não demita, não faça nada, espere. O governo já anunciou que vai simplificar algumas regras. As relações entre patrões e empregadas sempre se pautaram pela negociação. Não há razão para substituir pelo conflito.

Confira abaixo um modelo de contrato de trabalho elaborado pelo escritório Veirano Advogados.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/veja-modelo-de-contrato-de-trabalho-8029454#ixzz2fYSRQhxi

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