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Camila Dos Santos

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Por:   •  23/9/2014  •  1.468 Palavras (6 Páginas)  •  335 Visualizações

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COLÉGIO CONTEC

FATYANY BRANDÃO DOS SANTOS E THAIS AZEVEDO

SESSTP

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO

TRABALHO PORTUÁRIO

VILA VELHA, ES

2014

FATYANY BRANDÃO DOS SANTOS E THAIS AZEVEDO

SESSTP

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO

TRABALHO PORTUÁRIO

Trabalho mensal da disciplina de Segurança

do Trabalho Portuário, Ministrado pelo Professor

Anderson Nascimento, do Colégio Contec.

VILA VELHA, ES

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO---------------------------------------------------------------------------4

2. BREVE HISTÓRIA----------------------------------------------------------------------5

3. CUSTEIO DAS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA------------------6

4. DEFINIÇÕES E OBJETIVOS--------------------------------------------------------6

5. COMPETÊNCIAS-----------------------------------------------------------------------7

6. REGISTRO NO MTE-------------------------------------------------------------------7

7. DIMENSIONAMENTO DO SESSTP-----------------------------------------------8

8. CONCLUSÃO----------------------------------------------------------------------------9

9. BIBLIOGRAFIA-------------------------------------------------------------------------10

INTRODUÇÃO

Vamos abordar o SESSTP (Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho Portuário) que está disposto na NR 29, onde seu objetivo principal é promover a conscientização e a antecipação dos possíveis riscos existentes na área portuária.

Procurando minimizar ou até mesmo neutralizar esses riscos, que podem gerar graves acidentes.

Ele procura desenvolver projetos relacionados á saúde e segurança do trabalhador, promovendo sempre a conscientização dos mesmos.

Vamos abordar o dimensionamento do mesmo nas empresas

1- BREVE HISTÓRIA

A portaria 3214/78, que publicou as normas regulamentadoras de segurança no trabalho, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas manterem SESMT (Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho) e a organizar e manter em funcionamento no estabelecimento a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Já na área portuária estas normas sempre tiveram dificuldade de aplicação, devido às peculiaridades das relações de trabalho, em especial do trabalho avulso (aquele onde não tem vínculo empregatício, conhecido também como free lance).

A publicação da Lei 8630/93 criou a figura do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) sendo ele avulso.

Levando-se em consideração essas diferenças consolidou-se a edição da Portaria nª 53/97 da NR-29 que estabeleceu a necessidade da criação de um Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho Portuário, o SESSTP.

As atividades portuárias dependem muito da demanda de navios a serem carregados e descarregados nos terminais. Em função disso o número de trabalhadores requisitados para o trabalho varia muito ao longo dos meses. Daí ainda o uso de grande contingente de trabalhadores avulsos que vão sendo requisitados pelos operadores portuários para realizar determinados serviços, cuja relação de trabalho se encerra, ás vezes, com o fim do turno ou quando o serviço do navio acaba.

A grande dificuldade do dimensionamento do SESSTP está no cálculo da média de trabalhadores avulsos tomados durante um determinado período, do ano anterior, para que com este número, somado ao de trabalhadores portuários contratados por tempo indeterminado.

2- CUSTEIO DAS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA

Caberá ao operador portuário individualmente custear as despesas de segurança e saúde dos trabalhadores portuários que sejam seus empregados ou por ele requisitados junto ao OGMO. Neste custo estão incluídos despesas com os profissionais do SESSTP, compra e higienização de equipamentos de proteção individual, instalação de equipamentos de proteção coletiva, campanhas educativas, realização de cursos, estudos e levantamentos quantitativos/qualitativos de fatores de risco, exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, despesas com a CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário) e outras mais relacionadas com estas questões.

A NR-29 faculta aos operadores portuários que se organizem junto ao OGMO para criar uma gestão compartilhada da área de segurança e saúde no trabalho, dividindo os custos destes serviços de acordo com o número de trabalhadores avulsos utilizados. Assim, os custos podem ser diminuídos e os investimentos iniciais pulverizados entre vários departamentos.

Esta possibilidade não tira do operador portuário a responsabilidade pela aplicação integral desta NR, assim como de

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