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Cartilha De Direito Civil

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Por:   •  27/8/2014  •  7.301 Palavras (30 Páginas)  •  326 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O objetivo desta cartilha é facilitar a compreensão sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e ao próprio Código Civil Brasileiro para alunos do Ensino Médio.

O Código Civil trata dos direitos e obrigações, de ordem privada, referentes às pessoas, às suas relações e aos bens.

O Direito Civil é composto por um conjunto de regras de Direito Privado, porém não somente isto, pois constantemente especialistas em Direito Público o utilizam com frequência. O Direito privado trata das relações que correm particularmente, de interesses privados, ou seja, não é coletivo (para as relações coletivas existe o Direito Público). Essas relações podem ocorrer entre pessoas físicas ou jurídicas ou até em relação ao Estado, dependendo das circunstâncias.

Faz parte da área do Direito Civil, o regime dos bens entre cônjuges e companheiros, que regula como deve ser o casamento perante a lei, seu processo de separação, se vir a ocorrer. Também a relação de parentesco, o testamento e suas implicações jurídicas e seus fins legais. O Direito Civil ainda estabelece as diferentes classes de bens, ou seja, se são móveis, imóveis, etc. O direito autoral faz parte do campo de atuação do Direito Civil. Esses expostos foram citados somente a título de exemplos.

Por fim, esperamos atingir o objetivo que nos leva a concretizar esse trabalho.

CAPÍTULO 1 – LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

Como citado anteriormente, o Direito Civil é um ramo do Direito Privado. Ele vai tratar de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre pessoas e entre as mesmas e seus bens. Enquanto que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é um conjunto de normas que trata sobre as próprias normas.

Nos tópicos a seguir serão abordados assuntos, que abrangem a LINDB, como por exemplo, como se dá o início e o fim da vigência de uma lei, no que consistem os termos ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, no que consiste o termo "vacatio legis"e outros assuntos.

1.1 - Como ocorre o início e fim da vigência de uma lei?

Leis são criadas afim de modificar ou regular certos atos da sociedade como um todo, se destinando a um conjunto de pessoas e não apenas a um individuo. Após aprovadas, são publicadas no diário oficial, e começam a vigorar após 45 dias da sua publicação no diário oficial, por via de regra, mas temos leis emergenciais ou especiais que começam a ter validade na sua publicação desde que esteja claro e escrito na nova lei e na publicação. Uma lei só para de vigorar quando vem outra lei que tira seu efeito ou que a mesma tenha um prazo de validade especificado em texto de lei.

Seguem abaixo dois artigos que explicam melhor:

“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”

“Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”

1.2 - No que consiste o termo “vacatio legis” e qual sua finalidade?

“Vacatio legis”, é o período que decorre o dia em que uma lei é publicada e a data em que ela começa a vigorar, período que continua em vigor a lei anterior, período de adaptação e ciência a nova norma, se existir (art. 1º, da Lei de Introdução ao código Civil). Para a contagem do prazo da “vacatio legis”, deve–se excluir o dia da publicação, começando no dia seguinte, e encerram-se quando completar o período, incluindo-se este dia. Significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; designa o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório.

Seguem as fundamentações para vacatio legis:

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).

§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).

1.3 - O Juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?

O juiz não pode deixar de julgar, não pode se negar a julgar um caso por falta da lei ou por falta de conhecimento especifico. Pode ser impedido julgar um caso. Os requisitos para ele estar impedido são: ser parte na causa; ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa; ter proferido sentença em 1° grau; o advogado da causa ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 2° grau; a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; ser representante processual ou por motivo de competência íntima.

Os requisitos para ele estar suspeito são: ter amizade íntima; ter inimizade capital; a parte ser credor ou devedor do juiz ou de seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; o juiz ser herdeiro provável; ser indivíduo que recebe doação; ser empregador; receber presentes; aconselhar partes; subministrar meios; ser interessado ou por motivo de competência íntima. O juiz é um intelectual que, por formação, conhece o Direito como ciência. Por função, analisa os casos que se apresentam, alguns ou muitos com feição de desequilíbrios sociais, morais e econômicos, passando a preencher as lacunas da lei e a contornar quanto possível suas imperfeições, e a orientar a tarefa subsequente do legislador.

Na falta de leis especificas o juiz faz o uso de “jurisprudência” que nada mais é que um conjunto

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