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DIREITO CIVIL CARTILHa

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Por:   •  9/10/2013  •  2.203 Palavras (9 Páginas)  •  478 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre a importância do direito civil para a sociedade.

Em qualquer lugar onde exista uma comunidade, também deverá existir um sistema de normas e preceitos e todos possuem o direito e o dever de conhecerem os mecanismos de formação das leis e das regras de convivência sociais, o objetivo deste trabalho é que se pratique a cidadania de acordo com as situações cotidianas, de forma clara o objetiva informando sobre o emprego das normas jurídicas.

O código civil disciplina as relações jurídicas privadas que nascem da vida em sociedade e se formam apenas entre pessoas.

O trabalho em questão será elaborado da seguinte forma:

• Capítulo 1(um) será abordado o tema “Lei da Introdução ao Código Civil” que tem por finalidade reger normas, orientar acerca de suas aplicações no tempo e no espaço.

• Capítulo 2 (dois) será abordado o tema “das pessoas” que tem por finalidade as pessoas naturais e jurídicas como sujeitos das relações jurídicas.

• Capítulo 3 (três) será abordado o tema “dos bens” que é objeto do direito, em torno das diversas formas de relações jurídicas.

A metodologia á ser utilizada para a elaboração desta pesquisa se faz por meio bibliográfico e por consequência informada ao final desta atividade.

Capítulo I: Lei de Introdução ao Código Civil

A Lei de Introdução ao Código Civil é um conjunto anexo ao Código Civil, porém autônomo. É possível dizer que são normas sobre normas, visto que se aplica a todas as áreas do Direito, mostrando e facilitando a forma de aplicação e entendimento no tempo e no espaço. Isso mostra que essa lei ultrapassa o espaço do direito civil e constitui-se como um conjunto de normas que prepara e serve para esclarecer todo o ordenamento jurídico nacional. Devido a isso, entendeu o legislador revogar, anular, invalidar a antiga e em dezembro de 2010 a denominar LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Para se criar uma lei, três fases são necessárias: a da elaboração, que é o preparo e organização das normas, a da promulgação, que atesta oficialmente a existência da lei e a da publicação, tornar de conhecimento de todos. Encerrada a fase de elaboração da lei, depois de votada, promulgada e publicada, merece cuidada a sua duração. Com a promulgação, tem-se a lei autenticada, mas só entra em vigor após quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada no Diário Oficial. Com a publicação, tem-se o início da vigência, tornando-se obrigatória, pois “ninguém pode escusar-se de cumpri-la alegando que não a conhece - LINDB, art. 3º”.

De acordo com o art. 1º da LINDB, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Portanto, a obrigatoriedade da lei não começa no dia de sua publicação, salvo se ela própria assim o determinar. O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se “vacatio legis”. Considera-se o período de 45 dias suficientes para que se torne a lei conhecida e para que seja estudada em todo o território nacional. A vigência só se torna valida após a publicação e se estende até sua revogação, ou até o prazo estabelecido para sua validade.

A revogação pode ser total denominada de ab-rogação ou parcial chamada derrogação. Quanto o modelo de sua execução, a revogação pode ser expressa ou tácita. Expressa é quando a lei nova declara, de modo argumentativo que a lei anterior, ou seja, parte dela fica revogada. Tácita e quando não contém nenhum tipo de declaração nesse sentido, mas mostra-se incompatível com a lei antiga. A revogação Expressa é a mais segura.

O direito é uma realidade dinâmica, que está em constante movimento acompanhando as relações humanas. Logo, as normas, por mais completas que sejam, são apenas uma parte do direito. Com isso o direito apresenta algumas lacunas, devido às constantes mudanças das condutas humanas na vida social. Sendo assim, o juiz poderia deixar de julgar um caso a ele submetido devido ausência de lei reguladora, prevendo a possibilidade de não existir a norma jurídica adequada ao caso concreto, o art. 4º da LINDB indica ao juiz o meio de aperceber a omissão: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

A analogia, semelhança, ponto em comum, consiste em impor a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma norma prevista para uma hipótese diferente, mas semelhante ao caso não previsto. Os costumes poderão ser usados quando se esgotarem todas as capacidades legais para preencher a lacuna. Existem algumas condições para a vigência do costume: o uso ou prática reiterada de um comportamento e a certeza de sua obrigatoriedade. Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito, que se constituem de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas. Uma vez em vigor, a lei é uma ordem dirigida à vontade geral. É obrigatória para todos. Sujeitos à sua obediência, sem distinção de categoria social, de nível cultural ou de grau de inteligência. Isto consagra o principio da obrigatoriedade, prescrevendo: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece – Artigo 3º LINDB, Lei número 12.376 de 30 de dezembro de 2010”.

Tal dispositivo visa garantir a eficácia global da ordem jurídica, que ficaria comprometida caso admitisse a alegação de ignorância da lei vigente. A cada dia é mais evidente as relações entre indivíduos pertencentes a países diferentes. Sem comprometer a soberania nacional e a ordem internacional, o Brasil tem autorizado que, em seu território, se aplique, em determinadas hipóteses, normas estrangeiras.

O Brasil aderiu à doutrina da territorialidade moderada, este ordena que, em regra, deve aplicar-se a lei nacional em território nacional e, excepcionalmente, a lei estrangeira em território nacional ou vice-versa, desde que o ordenamento jurídico brasileiro admita ou desde que o Brasil tenha responsabilidade em um tratado internacional, com observância ao princípio da reciprocidade das nações e pela territorialidade a norma aplica-se no território do Estado e pela extraterritorialidade, a norma de outro Estado. Verifica-se que, pela atual

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