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Casamento Homoafetivo

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Por:   •  23/5/2014  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  384 Visualizações

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Casamento homoafetivo uma impossibilidade jurídica

Segundo maioria dos autores. Para que se exista juridicamente, o casamento deve obedecer a três requisitos: a celebração perante autoridade legal, o consentimento dos nubentes e a diferença de sexo entre eles.

Considerando-se a doutrina majoritária da lei, no artigo 1514 do Código Civil, que afirma que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”.

Essa idéia é compartilhada por Brandão (2002, p. 62-71), ao dizer que o casamento “É a sociedade do homem e da mulher que se unem para perpetuar sua espécie.” No direito brasileiro, [...] “casamento é um ato solene pelo qual duas pessoas de sexos diferentes se unem, [...] sob promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida.” Segundo Silvio Rodrigues, Caio Mário da Silva Pereira e Maria Helena Diniz, respectivamente: “o casamento é o contrato de Direito de Família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência.” “É o vínculo jurídico entre homem e mulher que visa ao auxílio mútuo e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família legítima.” [...] A doutrina ensina que para haver casamento é preciso que haja a diversidade de sexos, a celebração solene e a manifestação do consentimento dos nubentes.”

Diante destas, pode-se concluir a exclusão da possibilidade jurídica em relação ao casamento homoafetivo.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo não é autorizado no Brasil, ninguém consegue marcar um casamento homoafetivo num cartório, entretanto, em algumas doutrinas, esta união é possível, desta forma o casamento entre pessoas do mesmo sexo, passa a existir, porém, sendo a autoridade que o realizou incompetente perante as leis, ele não é considerado válido.

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