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Casamento Sem Sexo não Vale

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Por:   •  24/3/2015  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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Casamento sem sexo não vale

Justiça gaúcha referenda pedido de anulação feito

por marido

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a falta de sexo no casamento é razão suficiente para que haja sua anulação. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal, reformando decisão da comarca de Guaíba, que havia negado o pedido de anulação feito pelo marido, também foi ratificada em grau de recurso pelo 4º Grupo Cível, que, por seis votos a um, manteve a anulação do casamento.

A mulher não apenas recusou-se a manter relações sexuais na lua-de-mel, mas também ao longo do casamento, que durou dois anos. A mulher, que continuava virgem ao fim desse período, alegou nos autos que a situação decorria da incompreensão do marido, enquanto este, não aceitando a recusa da mulher, principalmente porque esta, antes do casamento, não havia esclarecido que se negaria a manter relações sexuais, preferiu solicitar a anulação em vez de recorrer ao pedido de separação.

- A lei não obriga ninguém a fazer sexo, e a prática da sexualidade não é requisito para a validade de um casamento. O casamento não se na noite de núpcias, mas na hora em que é realizado. Quem estiver insatisfeito que se separe. Anular é uma decisão muito retrógrada – disse ontem a desembargadora Maria Berenice Dias, que foi voto vencido na 7ª Câmara Cível, quando esta deu ganho de causa por dois votos a um em favor da anulação do casamento.

- Reconhecer a obrigação de contatos sexuais acabaria por impor a existência do direito a vida sexual, o que estaria chancelando a violência sexual e até a prática de estupro na busca do exercício de um direito – disse ela em seu voto.

Já os desembargadores que votaram pela anulação do casamento e que tiveram sua posição mantida no momento em que foram os embargos infringentes no 4º Grupo Cível, opinaram que o relacionamento sexual entre cônjuges no casamento é “o esperado, o previsível” e que “o sexo dentro do casamento faz parte dos usos e costumes tradicionais em nossa sociedade”.

Isto segundo a desembargadora Maria Berenice Dias, configura um conceito “muito machista” e também não leva em consideração que se o casamento durou dois anos, houve nesse período uma vida em comum.

- Eles viveram juntos, saíram juntos, trabalharam juntos e certamente compraram coisas em comum, como móveis. São coisas que precisam ser partilhadas mas que, ao se anular o casamento, zera-se toda essa vida em comum e não há partilha – disse ontem a desembargadora, entendendo que esse pode ter sido o objetivo do marido ao pleitear a anulação do casamento e não optar pela separação.

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