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Ciencias Contabeis

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Por:   •  9/10/2013  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  270 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito de vários assuntos, tais como as formalidades legais e exigências na abertura de clinicas de repouso, as leis que protegem os idosos e o demais equipamento e adequações necessárias para se tiver uma casa de repouso de boa qualidade, onde os idosos possam se sentir acolhidos e protegidos.

Veremos também sobre a PEC 72, seus pontos positivos e negativos, o que mudou na vida dos empregadores e trabalhadores, se auge um aumento ou a diminuição dos contratos de trabalhos de empregadas domestica o impacto causado e as formalidades para elaboração do contrato de trabalho antes e depois da PEC 72.

2. DESENVOLVIMENTO

Considerando o aumento da população de idosos no Brasil e a nova Pec. 72, ouve uma procura pelas casas de repouso, abrindo se assim uma grande oportunidade no ramo de casas de repouso, e a um grande numero de pessoas dispostas a ingressar nesse mercado.

São vários os procedimentos necessários que devem ser tomados por aqueles que desejem abrir uma casa de repouso, pois estas não podem se parecer com hospitais e sim como uma espécie de hotelaria, onde os “hospedes” tenham café da manha, almoço, lanche da tarde e janta, também necessitam de uma boa estrutura do prédio, com rampas, corre mão, portas largas para a passagem de cadeiras de rodas, bainheiros adaptados, devem disponibilizar cadeiras de rodas e todos os medicamentos descritos na ficha individual de cada idoso.

Os idosos também necessitam de lazer, para isso devem ter nas instalações, TVs, rádios, jogos, etc. Uma boa ideia é promover bingos, bailes, excursões, enfim tudo para que eles se sintam bem e felizes.

As instituições para idosos devem contar ainda com:

Assistência medica;

Assistência odontológica;

Assistência de enfermagem;

Assistência nutricional;

Assistência psicológica;

Assistência farmacêutica;

Atividades de reabilitação (fisioterapias, terapia ocupacional e fonoaudiologia);

Serviços gerais.

As casas de repouso necessitam de uma equipe de funcionários qualificada. Para trabalhar nesse ramo tem que gostar de pessoas idosas, ter muita paciência, amor, carinho e dedicação. Os profissionais dessa área devem ser pessoas felizes, com bom astral, cheios de vida, criativas, prestativas, e que tenham iniciativa, para que os idosos se sintam bem no ambiente em que estão assim eles também ficam felizes.

As casas devem ter registro atualizado junto à ANVISA e alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município. Quem quer abrir esse tipo de negocio devem estar atentas às leis.

A lei de Resolução de Diretório coligado – RDC n° 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004, em vigor do dia 15 de março de 2005, dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Praticas para serviço de alimentação.

A RDC 216/04 tem como o principal objetivo proteger a população, aperfeiçoando as ações de controle sanitário e proporcionar melhorias nas condições higiênicas sanitárias dos alimentos preparados. E devem ficar atento as normas que constam no estatuto do idoso.

Para legalizar a casa de repouso é necessário procurar alguns órgãos competentes para retirar as devidas inscrições:

Registro na Junta Comercial;

INSS;

Registro na Prefeitura do Município;

Registro no INSS;

Registro na Secretaria da Receita Federal;

Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

E também deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento;

A PEC 72 teve grandes impactos em alguns lugares do Brasil, com demissões em massa, mas região de Paulo Afonso/BA a PEC não causou grandes impactos.

A pequena parte dos trabalhadores domésticos existente na nossa

região ainda está na informalidade com seus empregadores acreditando no possível acordo pacifico. Porém o numero de pessoas trabalhando na ilegalidade ainda são grandes em todo o Pais, pois muitos patrões não têm condições de arcar com todas as burocracias impostas pela lei e com a chegada da PEC dificulta ainda mais a situação desses empregadores.

Para que as famílias empregadoras possam fugir dos custos do trabalho legalizado, vem aumentando o numero de diaristas, mas estas também já são alvo dos legisladores que pretendem considerar dois dias por semana nessa condição para que haja vínculo empregatício.

Melhor seria se a presidente, ao invés de sancionar a PEC sem alterações, propusesse uma emenda em que as famílias com no máximo uma empregada registrada e com todos os direitos trabalhistas, pudessem abater no IR todas as despesas. Assim, as secretárias do lar teriam seus empregos garantidos e formalizados, enquanto as famílias empregadoras poderiam ter um alívio na prestação anual de contas.

As novas regras estão dividindo opiniões uns acham que a lei trará grandes benefícios às empregadas domesticas e outros acham que vai se tiver o efeito contrario ao invés de aumentar o numero de empregadas registradas fara com que aumente os trabalhadores na ilegalidade. É sem duvidas um assunto muito delicado que, tem seus lados a favor e os contras.

“Esses legisladores esqueceram de que deve haver contra partida para os patrões a exemplo das empresas, cujos salários são integralmente descontados do imposto de renda e não somente o INSS como é atualmente. Como os brasileiros tem uma criatividade enorme para burlar

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