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Ciência Política - Organização Do Estado

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Por:   •  19/9/2013  •  1.880 Palavras (8 Páginas)  •  529 Visualizações

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Dissertaremos neste trabalho alguns pontos presentes nos título III: “Da organização do Estado” e título IV: “Da organização dos poderes”, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988.

Consta no mesmo, citações de artigos da Constituição, citações do livro Manual de Ciência Política e Direito Constitucional de autoria de Marcello Caetano, constando também opiniões minhas sobre o assunto. Analisando os artigos presentes nos títulos citados, em comparação com alguns trechos do livro do brilhante professor da Faculdade de Direito de Lisboa, explicando como se dá a organização do Estado, com o poder político e a soberania da União através da Constituição.

Sabemos que os três elementos básicos do Estado são: o povo, o território e o poder político. O povo para obter a realização de interesses comuns se organiza em uma comunidade política, instituindo um poder que lhe garanta seu direito adequado às suas necessidades. Esse povo se fixa em um território, sob o amparo de suas leis.

Nós fazemos parte da República Federativa do Brasil, somos o povo, fixado em um território e regido pelo seu poder político, por meio da Constituição Federal. No art. 33 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.”

Segundo Marcello Caetano:

“A primeira noção que se colhe do Estado é a de um povo fixado num território, de que é senhor, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, órgãos que elaborem as leis necessárias à vida colectiva e imponham a respectiva execução.”

Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Marcello Caetano. p. 122

Marcelo Caetano nos afirma que povo é:

“A colectividade humana que, a fim de realizar um ideal próprio de justiça, segurança e bem-estar, reivindica a instituição de um poder político privativo que lhe garanta o direito adequado às suas necessidades e aspirações.”

Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Marcello Caetano. p. 123

No artigo 21 da nossa Constituição temos os termos a qual compete à União, o que nos mostra a veracidade da afirmação de Marcello Caetano.

“Art. 21. Compete à União:

I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

II – declarar guerra e celebrar a paz;

III – assegurar a defesa nacional;

(...)

V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

(...)”

Em todo artigo 21 vemos que as competências atribuídas a União é com o objetivo de manter o bem-estar social e garantir a justiça e a segurança.

Precisamos da instituição de um poder político para organizar a vida em sociedade garantindo assim que todos tenham seus direitos respeitados.

“Art. 18. A organização político-administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Marcello Caetano define Poder político sendo:

“A faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria (não recebida de outro poder), instituir órgão que exerçam o senhorio de um território e nele criem e imponham normas jurídicas, dispondo dos necessários meios de coacção.”

Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Marcello Caetano. p. 130

As normas jurídicas são impostas como meio de organização, prevenção e punição, para que as pessoas saibam agir em coletividade, sem se sobrepor uns sobre os outros.

Quando lemos a Constituição brasileira, vimos que é instituído um Estado federal em que há a distinguir a União e os Estados. Marcello Caetano nos mostra distinção entre os dois em seu livro da seguinte forma:

“A União tem o seu Congresso, os seus órgãos executivos, os seus tribunais federais, as suas leis e os seus exércitos; cada Estado possui, por sua vez, assembléias legislativas, órgãos executivos, tribunais, leis próprias e uma polícia armada.”

Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Marcello Caetano. p. 133

Apesar dessa autonomia, os Estados não podem se sobrepor a Constituição.

“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e lei que adotarem, observados os princípios dessa Constituição.

§ 1.º São reservadas aos Estados as competências que lhes sejam vedadas por esta Constituição.”

Marcello Caetano também nos fala dessa divisão e autonomia em seu livro.

“No Estado federal cada um dos estados federados possui poder político próprio, isto é, entende-se que a autoridade resulta da vontade do seu povo traduzida primeiro na constituição estadual e, através dos estados federados, na constituição federal.”

Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Marcello Caetano. p. 135

O poder político do Estado tem que nos manter a segurança. O art. 21 da nossa Constituição em seus incisos I, II, III, V e XIV, nos mostra alguns pontos que competem a União a fim de manter a segurança.

“Art. 21. Compete à União:

I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II – declarar a guerra e celebrar a paz;

III – assegurar a defesa nacional;

(...)

V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

(...). ”

O principal dever do Estado é manter a ordem para seu povo, assegurando através do poder político justiça, segurança e promovendo o bem-estar social. Segundo Marcello Caetano

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