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Como Criar Uma Cafetaria

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Por:   •  8/12/2014  •  1.873 Palavras (8 Páginas)  •  196 Visualizações

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Apresentação

Processo

Mercado

Diferenciação

Recursos Humanos

Gestão do negócio

Produto, Preço e Promoção

Legislação

Investimento Inicial

Prestações mensais

Contactos

Como criar uma Cafetaria

Para criar este negócio vai precisar de, em primeiro lugar criar a sua

própria empresa, para tal deverá dirigir-se ao Centro de Formalidades

de Empresas onde encontrará todo o apoio. Número Azul 808 213

213. http://www.cfe.iapmei.pt

Apresentação

O CAE - Código de Actividade Económica para os Estabelecimentos

de Restauração e de Bebidas situa-se entre 55301 a 55406 .

Estabelecimentos de Restauração - Espaços destinados a proporcionar,

mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio

estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: marisqueiras, casas

de pasto, pizzerias, snack-bars, self-services, eat-drives, take-aways ou

fast-foods.

Estabelecimentos de Bebidas - Espaços destinados a proporcionar,

mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio

estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: cervejarias, cafés, pastelarias,

confeitarias, boutiques de pão quente, cafetarias, casas de chá,

gelatarias, pubs ou tabernas .

Iremos apresentar em seguida o exemplo de uma cafetaria.

Este espaço deverá ser agradável. De modo a promover a vontade de

as pessoas ficarem e conviverem.

Este local deverá dispor de uma rede interna de esgotos com evacuação

para o colector da rede geral ou para um sistema de recolha e

tratamento adequado. No que toca à alimentação de água, deverá ser

abastecido a partir da rede domiciliária.

Relativamente às instalações sanitárias, refira-se que todos os compartimentos

do espaço devem ter iluminação natural ou artificial, ventilação

natural ou em alternativa, ar condicionado. Deverá ter dois WC,

um para o sexo masculino, um para o feminino, possuir instalações

sanitárias destinadas ao pessoal se este for em número superior a cinco.

Refira-se ainda que os pavimentos, as paredes e os tectos deverão

ser revestidos com material resistente, impermeável e de limpeza fácil.

Relativamente aos meios de intervenção directa(extintores) deverá

respeitar a legislação e pode solicitar apoio a empresas de segurança.

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O Processo

O requerimento para licenciar um estabelecimento de bebidas– uma

cafetaria– implica a apresentação do projecto arquitectónico e de instalação,

e deve ser entregue na Câmara Municipal para que se processe

a vistoria ao estabelecimento. A concessão do licenciamento tem

como suporte legal o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,

com as especificidades estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4

de Julho e posteriores alterações. O empreendedor vai dar pelo

menos sete passos:

1º Passo: Todos os estabelecimentos, qualquer que seja o seu tipo,

devem sujeitar à apreciação da respectiva Câmara Municipal o projecto

de Arquitectura(projecto de instalação) a organizar conforme o

Decreto-Lei nº168/97-Artigo3º

2º Passo:Em simultâneo com o projecto de arquitectura, deverá ser

apresentado um projecto de instalação eléctrica que será submetido a

parecer da Direcção Geral de Energia. Este parecer, se favorável, é vinculativo—

Artigo 8º.

3º Passo: A aprovação, pela Câmara Municipal, do projecto de arquitectura

carece sempre do parecer do Serviço Nacional de Bombeiros. Se

desfavorável, o parecer é vinculativo-Artigo6º.

4ºAprovada a arquitectura e após apresentação dos projectos das

especialidades será emitida pela Câmara o alvará de licença de obras.

5º Concluída a obra e equipado o estabelecimento em condições de

iniciar o funcionamento, deverá ser requerida à Câmara Municipal uma

vistoria para efeitos de emissão da licença de utilização-Artigo 11º.

6º A vistoria é realizada por uma Comissão convocada pela Câmara

Municipal e é composta por dois Técnicos da Câmara, um representante

do Serviço Nacional de Bombeiros, o delegado concelhio de

Saúde, um representante da Direcção Geral de Energia e um representante

da FERECA(Federação da Restauração, Cafés, Pastelarias e

Similares).

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