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Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88

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Por:   •  11/8/2013  •  Ensaio  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  2.269 Visualizações

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CASO CONCRETO (Aula 1)

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

R: O pluralismo como multiplicidade, tem sua raiz decorrente no próprio regime democrático adotada pela Nação brasileira. Nesses termos, o art. 1º, V, da CF/88, traz o Pluralismo Político como um de seus pilares fundamentais. Sendo assim, a Carta Magna brasileira procurou assegurar instrumentos que possibilitem a convivência harmônica das diversas concepções sociais, em todos os âmbitos, tais como: o religioso, filosófico ou político. Aduzindo ainda, que essa convivência somente pode ser alcançada quanto todos os grupos sociais, apesar de suas diferenças, tolerem o posicionamento dos outros grupos e, até mesmo, dos indivíduos que não pertençam a nenhum dos grupos já existentes.

Pelo exposto, o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CF/88, uma vez que este possui objetivo primordial de evitar a concentração do poder decisório em um único setor, buscando, evitar que o Estado, controlado por determinado grupo, possa, unilateralmente, determinar os rumos que serão seguidos pela Nação.

Assim, o art. 3º da CF/88, aponta a formação de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e o bem de todos.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

R: Após os estudos apresentados pela disciplina Direito Constitucional, a CFRB/88, se clasificaria como:

- formal (utilizando-se de normas);

- escrita (sendo ela registrada);

- dogmática (onde foi elaborada por meio de princípios);

- promulgada (com a participação do povo para a sua eleição - Assembleia Constituinte);

- super-rígida (podendo haver melhorias sem que altere seus princípios);

- analítica (busca variedades);

- heterodoxa (com vários estudos); e

- dirigente (com aplicabilidade igualitária).

Por fim, a CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu território.

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