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Por:   •  11/11/2013  •  Seminário  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  119 Visualizações

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Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário.

Mudanças no Código Comercial e no Direito da Empresa com o Novo Código Civil e Condições para se tornar um Empresário.

Mudanças no Código Comercial e no Direito da Empresa com o Novo Código Civil

Ao longo da história as questões comerciais vieram passando por mudanças evolutivas que foram marcando o Direito Comercial na forma que ele era praticado e exercido ao decorrer dos tempos. O Direito Comercial passou por três períodos que marcaram o seu desenvolvimento, que se divide entre os séculos XII e XVIII que se caracterizava pelas leis e costumes da época, entre os séculos XVIII e XX, o Código de Comércio Napoleônico de 1807 tinha como principio os atos do comércio e por ultimo que segue do século XX até aos tempos contemporâneos, que teve marco com o Código Civil Italiano de 1942 que focava a empresa.

O Direito Comercial em meio de sua existência passou por três fases: Subjetiva, Objetiva e Subjetiva mais que moderna.

Houve um desdobramento da base do Direito Comercial da pessoa do comerciante para outros elementos, isso ocorre na fase de objetiva, atribuindo que era mais que comerciante e uma atividade/ato de comércio. Esta fase foi definida com a fase do Ato de Comércio, por utilizar a Teoria dos Atos de Comércios idealizada pelos os franceses e logo depois incorporada pelos italianos na Teoria da Empresa.

No Brasil, com a criação do Código Civil, a Teoria dos Atos de Comércio é abandonada pondo fim à fase objetiva e entrando na fase subjetiva mais que moderna passando a tratar do empresário e a sociedade empresária.

Ainda se discute a inserção do Direito Comercial, que passou a se chamar Direito Empresarial, no novo Código Civil, que sugere mudanças na nomenclatura já mencionada além de organizar as leis de acordo com a concepção do legislador, mas não tirando do Direito Comercial sua autonomia.

Com o novo Código Civil, o Direito Comercial não deixou de existir ao receber o novo nome de Direito Empresarial que consta na nova lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, data que trouxe modificações ao Código. Dessa maneira, seguindo exemplo da Itália, tratando diversos temas que continham no seu Código Civil 1850, definindo o Direito Comercial como Direito da Empresas. Sendo assim a lei brasileira de 2002, através do artigo 966 do Código Civil determina os elementos de composição do conceito de empresário, profissionalismo, atividade econômica, organização dos meios de atividade e produção e circulação de bens ou serviços.

No antigo Código Civil, os empreendedores a fim de formalizar sua idéia tinham como opção inicial as sociedades limitadas, sociedade na qual a responsabilidade de cada sócio é restringida de acordo com o valor das cotas as quais tem participação, porém todos respondem solidariamente pela integração do capital social, que tinha um sistema mais simples de gerir.

Agora no novo Código Civil, deixou de lado o principio do regime de comercialidade e adotou o regime de empresariedade, seguindo o artigo 982 do Código em vigor. Atualmente o sistema de sociedade que gera paradigma é a de sociedade simples, sociedade que explora a atividade de prestação de serviço decorrente de atividade intelectual como a exemplo de advogados, médicos, contadores entre outros, essas são registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, passando a regulamentar diretamente as atividades econômicas e as sociedades que se dedica unicamente a atividade de natureza civil e econômica.

Sendo assim o novo Código Civil, Lei 10.406/02, que passou a vigorar em 11 de Janeiro de 2003, se mostra com marco de uma nova fase para o Direito Comercial do Brasil, pois o legislador focava unir os assuntos referentes ao direito privado juntamente com o campo da sociedade comercial do Código Comercial Brasileiro e do Direito Empresarial e algumas leis comercias especiais para trazendo uma nova perspectiva no Novo Código Civil, no entanto não houve unificação do Direito Comercial e Civil, mas na verdade houve a unificação de certas obrigações de direito privado e a inclusão de textos referentes ao Direito comercial que na sua maioria eram antiquados. Em virtude a isso foi criado o um segundo livro, Livro II “Do Direito de Empresa” que através dele fundiu os Direitos Civil com o Comercial, nos quais se referem aos artigos 966 a 1.195 regulamentando a atividade empresarial ao que se diz ao empresário, à empresa, aos estabelecimentos, e institutos complementares.

Condições para se tornar um Empresário

O novo Código Civil é deixa claro quando se refere ao empresário no Art. 966 que diz: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir

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