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Comparação Atual E Novo Cpc

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Por:   •  12/11/2014  •  2.823 Palavras (12 Páginas)  •  937 Visualizações

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Faculdade Integrado de Campo Mourão

Curso de Direito

Da analise normativa e doutrinária das modalidades recursais do Código de Processo Civil vigente e sua comparação com as modalidade recursais previstas no Código de Processo Civil em trâmite no Congresso Nacional.

Profa: Ana Paula Mansano

Profa: Margarete Cristina

Campo Mourão/PR

2014

Resumo.

O presente trabalho tem como principal objetivo falar sobre os Recursos no atual e Novo Código de Processo Civil.

Sumário.

1. INTRODUÇÃO................................................................................5

2. TEORIA GERAL DOS RECURSOS...............................................6

3. COMPARAÇÃO DO ATUAL E NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL................................................................................................8

3.1. RECURSOS.....................................................................8

3.2. Recursos de Apelação.....................................................8

3.3. Recurso de Agravo Retido...............................................8

3.4. Recurso de Agravo de Instrumento..................................9

3.5. Recurso de Agravo Interno..............................................10

3.6. Recurso de Embargos Infringentes.................................10

3.7. Recurso de Embargos de Declaração.............................11

3.8. Recurso Ordinário............................................................12

3.9. Recurso Especial.............................................................12

3.10. Recurso Extraordinário....................................................13

3.11. Recurso de Divergência...................................................13

4. CONCLUSÃO..................................................................................15

5. REFERENCIAS...............................................................................16

1. Introdução.

O principal objetivo do presente trabalho é fazer uma comparação acerca dos recursos no atual e novo Código de Processo Civil.

No atual Código os recursos cabíveis estão disciplinados no artigo 496, sendo: Apelação, Agravo, Embargos Infringentes, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Embargos de Divergência em Recurso Especial e Extraordinário. Já no Projeto do novo Código de Processo Civil eles estão disciplinados no artigo 907

2. Teoria Geral dos Recursos.

Os recursos podem ser considerados como uma extensão do próprio direito de ação ou defesa. É uma impugnação realizada de forma voluntária pela parte que teve uma decisão desfavorável em um processo em curso.

Humberto Theodoro Jr diz que “recurso em sentido LATO é todo meio empregado pela parte litigante a fim de defender o seu direito”.

Por esta concepção AMPLA, toda e qualquer medida para defender um direito do litigante podem ser consideradas como recurso. Ex: Apelação, agravo de Instrumento, Agravo Retido, etc.

Jose Carlos Barbosa Moreira entende que recurso pode ser conceituado no direito processual civil brasileiro, como “o remédio voluntario idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugnar”

Os recurso possuem as seguintes finalidades:

a) Reforma da Decisão: Quando se busca uma modificação na solução dada à lide, visando a obter um pronunciamento mais favorável ao recorrente. Ex Recurso de Agravo de Instrumento.

b) Invalidação: Quando se pretende apenas anular ou cassar a decisão, para que outra seja proferida em seu lugar, ocorre geralmente em casos de vícios processuais. Ex: Apelação.

c) Esclarecimento ou Integração: Afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado ou suprimir omissão do julgador. Ex: Embargos de Declaração.

O Código de Processo Civil prevê diversas espécies de recurso: Agravo ( retido e de instrumento e demais formas de agravo); Apelação; Embargos Infringentes; Embargos de Declaração; Recurso Especial; Recurso Extraordinário, etc.

Segundo a Constituição Federal quem tem competência para criar as modalidades de recurso é a União por intermédio do congresso nacional.

Sistema Bicameral- Senado Federal e Câmara dos Deputados Federais.

Essa competência exclusiva da União não afasta a possibilidade dos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores disciplinarem em seus regimentos como tramitará os recursos (Procedimento e não o recurso).

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