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Comunicação Acidente De Trabalho

Artigo: Comunicação Acidente De Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/12/2014  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  1.877 Visualizações

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Um Operador de máquinas prensou o dedo indicador direito causando um corte profundo com fratura exposta. No momento do acidente, o Técnico em Segurança do Trabalho foi designado pelo empregador para atender a ocorrência. O acidentado foi encaminhado ao atendimento médico do município. Em que momento haverá o envolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS) nesta situação?

Sabemos também que na ocorrência de um Acidente de Trabalho (AT), deverá ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Neste caso haverá o envolvimento de outro Órgão Público. Qual seria este Órgão e qual seria o envolvimento deste no andamento da seqüência do atendimento aos requisitos legais deste Acidente de Trabalho.

Em que momento haverá o envolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS) nesta situação?

O SUS se envolverá no atendimento quando este acidentado chegar ao atendimento médico do município após os primeiros socorros realizados pelo técnico de segurança do trabalho.

Na visão da legislação, o SUS que é um órgão público, tem condições de fornecer o tratamento médico necessário e até parte dos medicamentos necessários ao tratamento.

Neste caso haverá o envolvimento de outro Órgão Público. Qual seria este Órgão e qual seria o envolvimento deste no andamento da seqüência do atendimento aos requisitos legais deste Acidente de Trabalho.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário que o trabalhador deve preencher quando sofrer algum tipo de acidente no local de trabalho. A comunicação do ocorrido é obrigatória, independentemente da gravidade, e deve ser encaminhada à Previdência Social mesmo que não haja afastamento do acidentado. Depois desse procedimento, serão tomadas as devidas providências, como avaliação médica e concessão do benefício.

A empresa é obrigada a emitir a CAT no prazo máximo de 24 horas após a conclusão do diagnóstico, em caso de doença ocupacional.

A entrada da CAT no INSS pode ser feita entre o 16º e 30º dia de afastamento. Os primeiros quinze dias são pagos pela empresa. A partir do 15º dia, o trabalhador afastado do emprego recebe auxílio doença do INSS e, após a alta médica, possui estabilidade de trabalho de no mínimo 12 meses. Se a entrada no INSS ocorrer após o prazo, o benefício será pago a partir da data de entrada.

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