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Conceito de ativos

Seminário: Conceito de ativos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2013  •  Seminário  •  3.765 Palavras (16 Páginas)  •  369 Visualizações

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2. REFERENCIAL TEÓRICO

Iudícibus (2009) classifica o conceito de ativo como o núcleo fundamental da Teoria Contábil

que ainda se encontraria em plena discussão. Refere-se ao conceito de ativo e à sua

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mensuração, aspecto importante, mas nem sempre devidamente compreendido pelos

estudantes na área de Ciências Contábeis. O conceito de ativo é apresentado como "o

conjunto de bens e direitos de uma entidade" ou como "as aplicações de recursos" de uma

empresa, é ensinada sem ensejar discussões, como a definição adequada para o termo de

ativos. Para o autor (p. 129), "é tão importante o estudo do ativo que poderíamos dizer que é o

capítulo essencial da Contabilidade, porque à sua definição e avaliação está ligada a

multiplicidade de relacionamentos contábeis que envolvem receitas e despesas". Além de

envolver valiosa discussão sobre as diferentes metodologias para a mensuração de elementos

patrimoniais, o conceito de ativos é de utilidade para a definição de outros importantes termos

como receitas, despesas, passivos, perdas e ganhos.

De acordo com Hendriksen e Van Breda (2007), os ativos são, na sua essência, reservas de

benefícios futuros. Quando os autores também enfatizam a definição do Financial Accounting

Standards Board (FASB), apresentada através do SFAC 62, onde os ativos são definidos

como benefícios econômicos futuros prováveis, que são obtidos ou controlados por uma

entidade em conseqüência de transações ou eventos passados. Sendo que, de acordo com o

FASB, a incorporação de um benefício futuro provável aparece como característica essencial

dos ativos. Caso não apresente tal propriedade, o FASB defende o não reconhecimento

contábil da existência de tal ativo. Assim como o FASB, o International Accounting

Standards Committee (IASC) igualmente apresenta a idéia de benefício futuro atrelada à sua

conceituação de ativo, quando destaca que o ativo é um recurso controlado pela empresa,

resultante de eventos passados, no qual se espera a geração de benefícios econômicos futuros.

A principal característica, relativa à capacidade de prestar benefícios futuros é conceituada

por Iudícibus (2009), para quem sua característica fundamental seria a capacidade de prestar

serviços futuros à entidade que os controla individual ou conjuntamente com outros ativos e

fatores de produção, capazes de se transformar, direta ou indiretamente, em fluxos líquidos de

entrada de caixa. Todo ativo representa, mediata ou imediatamente, direta ou indiretamente,

uma promessa futura de caixa.

Segundo Perez e Famá (2006), para a Contabilidade Básica, são considerados ativos os bens e

os direitos de uma entidade, expressos em moeda e à disposição da administração; já sob uma

ótica econômica e financeira, os ativos são recursos controlados pela empresa e capazes de

gerar benefícios futuros (entradas de caixa ou redução de saídas de caixa). Assim, pode ser

considerado um ativo, todo e qualquer elemento com ou sem natureza física, que seja

controlado pela empresa e que a ela proporcione a possibilidade de obtenção de fluxos de

caixa. Assim, como os bens de uma entidade possuem a capacidade de prestação de serviços e

de geração de benefícios econômicos futuros, a mensuração aparece como uma forma de

traduzir este potencial de serviços em unidades monetárias.

Ainda de acordo com Hendriksen e Breda (2007), o fato de um ativo ter potencial de gerar um

benefício futuro provável, não o exclui da definição de ativos. A incerteza afeta a avaliação,

mas só muda a natureza do item caso seja tão grande a ponto de fazer com que o benefício

futuro esperado seja nulo ou negativo. Ainda, vale considerar que, os benefícios econômicos

devem resultar de transações ou eventos passados bem como os recursos empregados deve

estar sob o controle da entidade.

Goulart (2002) em pesquisa realizada onde a partir da constatação de que definições

superficiais do termo “ativo” não estavam contemplando as características essenciais deste,

chega à conclusão que realmente, os profissionais da área contábil possuem conhecimento

apenas superficial do que seja “ativo”, desconsiderando a característica principal deste item

patrimonial quer seja, o direito específico a benefícios futuros.

De certo, historicamente, diversas foram as colaborações dos pesquisadores e reguladores

para o conceito de ativo. Paton (1924, apud IUDÍCIBUS, 2009) já abordava a questão da

materialidade ou não da contraprestação – embora falhe por restringir ao conceito de posse do

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ativo. Meigs e Johnson (1962, apud IUDÍCIBUS, 2009) definem ativos como recursos

econômicos possuídos. De fato, a expressão recursos econômicos é mais abrangente, porém, o

conceito ainda se limita à posse do ativo. Sprouse e Moonits (1962, apud IUDÍCIBUS,

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