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Conflitos Penais

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Por:   •  28/10/2013  •  4.047 Palavras (17 Páginas)  •  335 Visualizações

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1. Qual é a importância da fixação da pena? Explique.

Resposta: Quando um ato ilícito é praticado, o agente infrator deve ser punido. Tendo em vista que a pena deve corresponder ao fato praticado, ou seja, deve ter equilíbrio da sentença proferida e o crime. Contudo, quando é proferida uma sentença tem em vista que o réu pague pelo crime praticado e “aprenda com seu erro” para assim voltar a sociedade.

2. É possível a pena ficar fora dos parâmetros legais em cada uma de suas fases de fixação? Explique.

Resposta: Não, pois o magistrado entendendo que existe a procedência da acusação deverá seguir os critérios estabelecidos previamente em lei, a começar pelos limites mínimo e máximo trazidos pelo legislador no preceito secundário do delito.

3. O magistrado deverá fundamentar a decisão se fixar a pena no mínimo?

Resposta: A fixação da pena depende da respectiva fundamentação pelo magistrado. Assim, em todas as fases deve o juiz explicar o porquê daquela pena.

4. Como deve o magistrado proceder na hipótese de concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes?

Resposta: O magistrado deverá verificar a incidência de agravantes e atenuantes, conforme o artigo 61, CP. Só podem funcionar como agravantes ou atenuantes aquelas causas que não constituam elementares típicas do delito, qualificadoras, privilégios, causas de aumento ou diminuição de pena. A lei não estabelece em quanto a pena deverá ser agravada ou atenuada, cabendo ao magistrado fundamentar o porquê da fração. Entretanto, firmou-se na jurisprudência atenuar ou agravar a pena na proporção de um sexto sobre a pena-base, respeitando-se limites legais.

5. Como deve o magistrado proceder na hipótese de concurso entre causas de aumento e diminuição da pena?

Resposta: Na terceira e última fase de fixação da pena, o magistrado deverá considerar as causas de aumento e diminuição de pena, sendo estabelecido em lei o quanto deverá acrescer ou diminuir sobre a pena fixada na fase anterior, podendo extrapolar, nesta fase, os limites legais. Primeiro se aplicam as causas de aumento de pena, depois as de diminuição, sempre em forma de cascata, ou seja, considerando-se o resultado da operação anterior. Todas as causas de aumento ou diminuição previstas na Parte Geral são de incidência obrigatória, podendo o magistrado optar por uma só causa de aumento ou de diminuição caso concorram mais de uma causa de aumento ou de diminuição da Parte Especial, devendo prevalecer a que mais aumente ou diminua.

Aula 2

1. Às duas horas da madrugada de sábado para domingo, utilizando um pé de cabra e um maçarico, A, B e C invadiram uma instituição financeira e, quando arrombavam o cofre, foram surpreendidos por policiais militares que lhes deram voz de prisão. A ostenta condenação definitiva pela prática de estelionato. B tem contra si inquérito policial em andamento e C ostenta condenação definitiva, cuja pena cumpriu há mais de dez anos, além de ação penal em curso, pendente de julgamento recurso de apelação interposto pela defesa contra a sentença condenatória. Quem arquitetou a prática criminosa foi D, empresário bem sucedido, que prometeu 20% do quanto subtraído para A, B e C dividirem. Você, na qualidade de juiz, deverá: a) capitular o delito praticado, indicando todos os dispositivos legais aplicáveis; b) calcular as respectivas penas, justificando cada etapa; c) estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, justificando.

A) Tendo em vista que os infratores invadiram uma instituição financeira e arrombaram um cofre, o dispositivo legal aplicado é o artigo 155, parágrafo 4 do código penal – Furto qualificado.

 A e C são reincidentes. Artigo 63 do Código Penal.

 D como mandante do crime também responde pelo roubo independente de não ter sido preso em flagrante no momento que arrombaram o cofre.

 E por fim, todos irão responder por formação de quadrilha. Artigo 288 do Código Penal.

B)

c) Regime inicial será fechado.

2. Como se dá a fixação da pena de multa?

Resposta: o magistrado aplicará à pena de multa, conforme os critérios do art. 49, CP, devendo fixar a pena de multa entre 10 e 360 dias-multa, cada um no valor de um trinta avos a cinco vezes o salário mínimo. O magistrado deve estipular a quantidade de dias-multa considerando o sistema trifásico previsto no art. 68, CP. Apenas na segunda fase de fixação da pena de multa deverá o magistrado ter como parâmetro a condição sócio-econômica do réu, de modo que a pena de multa aplicada seja efetivamente aflitiva ao agente, atingindo, assim, o objetivo pretendido.

3. Quais os critérios a serem considerados para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade?

Resposta: A fixação do regime inicial para cumprimento da pena deverá observar os critérios previstos no art. 33, 2º, CP. O que deve levar o magistrado em consideração para fixar o regime inicial de cumprimento da pena é a natureza e a quantidade da pena, bem como a reincidência, combinados esses elementos com as circunstâncias judiciais do art. 59, CP.

4. Quando é possível substituir a pena privativa de liberdade?

Resposta: o magistrado verificará a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, considerando os requisitos previstos no art. 44, CP.

5. Quando é possível suspender a execução da pena privativa de liberdade?

Resposta: Caso não seja possível substituir a pena privativa de liberdade, o magistrado deverá verificar a viabilidade de suspensão da execução da pena, respeitando-se o quanto estabelecido no art. 77, CP.

Aula 03

1. O que é prescrição?.

Resposta: O direito de punir pertence ao Estado e surge com a ocorrência do delito. A pretensão punitiva estatal não pode ser eterna, sob pena de atormentar o indivíduo por toda a sua vida. Esse direito deve ser exercido dentro de um determinado período, sob pena do Estado perdê-lo. Trata-se da prescrição, cujo prazo é previamente estabelecido em lei, considerando-se a gravidade da conduta e da sanção.

2. Quais

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