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Constitucionalidade No Transporte Publico

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Por:   •  12/8/2013  •  7.253 Palavras (30 Páginas)  •  464 Visualizações

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Curso de Direito

FELIPE CARLOS PAULO DA SILVA

Constitucionalidade no Transporte Publico

Rio de Janeiro

2013

FELIPE CARLOS PAULO DA SILVA

Constitucionalidade no Transporte Publico

Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.

Orientadores: Prof.(a). Claire Ferrari

Prof.(a). Mariana Rasga

Rio de Janeiro

Campus João Uchoa

2013

RESUMO: Sobre os transportes públicos quase em ruínas, as cidades brasileiras passam a se entupir de automóveis que batem recordes de venda impulsionados pelo aumento da renda e do IPI subsidiado. Nos últimos 5 anos, o número de carros praticamente dobrou nas cidades brasileiras causando congestionamentos monstros com consequências sociais e econômicas impensáveis. Não tem nem comparação um veiculo que pode transportar no máximo 5 pessoas com outro que pode transportar 44 pessoas, se os ônibus fossem pontuais e confortáveis não teria problema nenhum em usá-los, se tivesse transporte de qualidade para se deslocar para o trabalho diariamente, não teria sentido nenhum usar um carro particular. Empresas incentivadas a instalar bairros residenciais, próximo a suas instalações, diminuiria o tempo gasto do seu funcionário ao trajeto diário, e, aliando isto as outras ideias do estudo, como o incentivo ao transporte ciclo-viário e aos horários alternativos, auxiliaria para o controle do trânsito, poluição, stress aumentando siginicativamente o rendimento funcional, a produção e por conseguinte a economia em geral. Apenas recentemente pesquisas científicas estão revelando os números de comprometimento à saúde causado pela dificuldade de mobilidade e poluição do ar, segundo uma visão que ressalte os princípios Constitucionais da República Federativa Do Brasil.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 2.1 Abordagem Constitucional; 2.2 Constitucionalidade No Transporte Publico; 2.3 Consciência Institucional Publica; 2.3; Comprometimento Político Social; 2.4 Consciência Social; 3 Considerações Finais; 4 Referencias

1. INTRODUÇÂO

Este trabalho tem o intuito de buscar a capacitação de orientadores, técnicos, educadores e multiplicadores, redimensionando a visão psicossocial política e a importância da prevenção nos diversos segmentos profissionais afins, favorecendo maiores condições de crescimento e desenvolvimento moral do caráter pessoal e formas mais adaptativas de inserção social para crianças, adolescentes, jovens e adultos nesse contexto.

Pautado em um foco social deteriorado, posto que os responsáveis (políticos), escolhidos por sufrágio, pelo povo, democrática e coercitivamente correto, sujeito a pena pecuniária, em caso de não cumprimento da livre cidadania, nem sempre direcionam seus projetos a população e ao bem comum, notórios no Brasil.

Por tanto, como em outros seguimentos, desprezados e esquecidos ao longo da história dos currículos colegiais, disciplinas como: Organização Social Política Brasileira, Moral e Cívica, Cidades e Cidadania, etc.. Urge a remissão, às ricas citações e aos princípios observados na Carta Magna, em óbice a descasos e desmandos, num total descontrole emocional da sociedade, trazendo inestimável prejuízo social e monetário aos cofres públicos, os quais seriam, significativamente, menos onerosos se investidos em orientação, prevenção e didática.

Os meios de transporte são responsáveis pelo deslocamento de pessoas, animais, matérias-primas e mercadorias, sendo de fundamental importância para a infraestrutura e a economia de um determinado local.

Existem quatro modalidades de transporte: terrestre, aqua-viário, aéreo e duto-viário:

O transporte terrestre é realizado em ônibus, carros, motocicletas e caminhões que se deslocam em ruas, estradas e rodovias. Outro tipo de transporte terrestre é o ferroviário, realizado em trens que se movimentam sobre trilhos.

O transporte aqua-viário é caracterizado pelo deslocamento em lagos, rios, mares e oceanos. As pessoas e/ou mercadorias são transportadas em canoas, bancos, navios, etc. Essa é uma alternativa muito utilizada para o transporte de cargas entre países de diferentes continentes (transporte marítimo).

O transporte aéreo é considerado o meio de transporte mais rápido e sofisticado do mundo. Ele é extremamente importante para quem deseja realizar viagens em curto tempo, pois o avião atinge velocidades elevadíssimas se comparado aos outros meios de transporte. Além dos aviões, o transporte aéreo também pode ser feito em helicópteros ou balões.

Dá-se o nome de transporte duto-viário para a movimentação de fluidos e gases pela tubulação. Dutos são tubulações especialmente desenvolvidas e construídas de acordo com normas internacionais de segurança, para transportar petróleo e seus derivados, álcool, gás e produtos químicos diversos por distâncias especialmente longas, sendo então denominados como oleodutos, gasodutos ou polidutos.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

Cronologicamente, com o advento da constituição de 1988, o legislador estipulou a competência respectiva de cada ente federativo, visando estabelecer o princípio da autonomia administrativa, cabendo principalmente aos municípios decidir as matérias de interesse local.

E para que não houvesse dúvidas, o legislador foi taxativo ao tratar sobre a competência em matéria de transporte coletivo, dado ao seu caráter essencial no cotidiano dos munícipes, visando, com essa norma, uma gestão administrativa voltada para atender os anseios diretos dos administrados.

Nesta esteira, assim estabelece o inciso V, do art. 30 da CF/88, sobre a competência do Município: “organizar e

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