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Contestação Civel

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Por:   •  21/10/2014  •  1.785 Palavras (8 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IJUÍ-RS

PROCESSO Nº ...

REQUERENTE: PLUTO

REQUERIDO: PATETA

PATETA, já devidamente qualificado nos autos supra referidos, por seu procurador, advogado que esta subscreve, estabelecido profissionalmente no endereço ...., vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS

Face à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, movida por PLUTO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – BREVE RELATO DOS FATOS

O requerente aduziu na exordial que seu filho trafegava na mesma Rua que o réu, quando repentinamente o requerido cortou a frente do veículo do autor, para atravessar a pista. Alegou que o requerido não tomou cuidados necessários para realizar a manobra, pois não teria o avistado no retrovisor, antes de realizar a manobra. Informou que o autor teria esquecido óculos de grau em casa e somado ao fato de o veículo possuir vidros escuros e haver reflexo do sol, não viu o veículo do autor.

O demandante alegou que seu veículo restou avariado em R$ 13. 248,43 (treze mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos). Afirmou, ainda, que o requerido não manifestou interesse em reparar o dano causado ao autor.

II – PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR

Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus direitos.

O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece e da necessidade de dele se socorrer para fazer valer os seus direitos. Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo sem qualquer razão, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir.

No caso vertente, o autor não é titular de um direito, visto que na peça inicial alega ser proprietário do veículo. Contudo, da analise dos documentos juntados à inicial, constata-se que o veículo Vectra Elegance, Placas FGR-0002, encontra-se em propriedade de Plutinho, sendo, então, este o titular do direito em tela.

Requer assim, a extinção do processo, nos termos do artigo 301, X, combinado com o artigo 267, VI, ambos do CPC.

IV - DO MÉRITO

Em caso de superada a preliminar arguida, passa-se a defesa do mérito, já destacando que não merece prosperar a pretensão do autor.

A alegação de que o réu não tomou os cuidados necessários é equivocada, uma vez que o requerido avistou o autor vindo com seu veículo, contudo, o autor estava em grande distância, e o requerido não esperava que o autor estaria sendo imprudente e dirigindo em velocidade excessiva. Se o filho do demandante estivesse dirigindo na velocidade permitida naquela via, o sinistro não teria ocorrido. Pois, a culpa foi exclusiva do autor, que não estava trafegando a velocidade inferior a 80 km/h, conforme relatos de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

Ao contrario do que o autor declarou, o requerido não usa óculos de grau, conforme constata-se na sua CNH (fotocópia em anexo), não qualquer tipo de observação constante nesta. Em relação aos vidros escuros, vale ressaltar que estão de acordo com as normas de segurança estabelecidas em lei.

Vale destacar que após o sinistro, as partes acordaram verbalmente que cada proprietário arcaria com os custos provenientes da colisão. É de grande importância ressaltar que foi a parte autora quem propôs o citado acordo, com isso fica evidenciado sua culpa, pois é da consciência do autor que se não fosse a imprudência de seu filho, o sinistro não teria ocorrido. Agora, pretende o autor ter os prejuízos, que ele causou, pagos pela vítima, ora requerido.

Ademais, não há nos autos Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade competente no momento da colisão. Tal documento não foi acostado pelo autor, em virtude de que nele dispõe que houve imprudência do requerente, ao trazer tal documento o requerente estaria fazendo prova contra si mesmo. Para comprovar o alegado, o demandado apresenta a cópia do Boletim de Ocorrência, que evidencia que não foi responsabilidade do demandado, mas sim do filho do autor (em anexo).

Outrossim, Excelência, o réu impugna os orçamentos apresentados na inicial, uma vez que o valor é exorbitante, sendo que o valor de 13.248,43 (treze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos) se mostra anormal, pois, os danos que sobrevieram aos veículos foram mínimos, dessa forma, se Vossa Excelência entender pela procedência do pedido do autor, deverá antes disso haver a realização de uma pericia técnica por três peritos/mecânicos de confiança deste juízo, pois, só assim se chegará ao verdadeiro valor dos danos ocorridos.

V-PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Para a configuração da responsabilidade civil, necessário se faz a demonstração da presença dos seguintes elementos: a conduta comissiva ou omissiva, o evento danoso, a culpa e nexo de causalidade. Deve ainda inexistir qualquer causa excludente da responsabilidade civil.

A responsabilidade civil, tanto objetiva como subjetiva, deverá sempre conter como elemento essencial uma conduta.

Maria Helena Diniz assim a conceitua:"Ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou lícito, voluntário e objetivamente imputável, do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado".

Portanto, pode ser entendido que a conduta é um comportamento humano comissivo ou omissivo, voluntário ou não, e imputável. Por ser uma atitude humana exclui os eventos da natureza; voluntário no sentido de ser controlável pela vontade do agente, quando de sua conduta, excluindo-se aí os atos inconscientes ou sob coação absoluta; imputável por poder ser-lhe atribuída à prática do ato, possuindo o agente discernimento e vontade de ser livre para determiná-lo.

No presente caso, restou devidamente demonstrado

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