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Contestação Em ação De Alimentos

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Por:   •  8/12/2014  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  1.406 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA – MG.

Autos n°: 0701.12.023.584-4

JEAN RICARDO BATISTA, brasileiro, solteiro, Montador industrial, portador da carteira de identidade MG-10.364.677, inscrito sob o CPF 035.014.926-77, residente na Av. Sebastião da Fonseca e Silva, nº 407, fundos, Bairro Santa Terezinha, CEP 38.183-258, na cidade de Araxá-MG, vem à presença de Vossa Excelência, via de seus advogados, (MANDATO ANEXO), apresentar a pertinente CONTESTAÇÃO à Ação de Alimentos que lhe move ISADORA GABRIELLE GOMES BATISTA, menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora, TATIANA GOMES ALVES, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, passando a expor as razões de fato e de direito:

1 – PRELIMINARMENTE.

A Autora requereu in limine litis a fixação dos alimentos provisórios no importe de um salário mínimo, todavia, tal quantia se mostra inviável, vez que ultrapassa as possibilidades financeiras do Réu, que percebe a remuneração de R$1.145,65 (um mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) por mês, pelo que pugna pela improcedência do pleito da Requerente.

Por sua vez, o Ilustre Magistrado fixou os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) do rendimento líquido do Demandado, o que também se mostra inviável, vez que o Requerido reside com sua atual companheira e outro filho, sendo sua remuneração o único meio de manutenção do lar e da família, razão pela qual requer a fixação dos alimentos provisórios no importe de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, ressalvados o décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias.

2 – DOS ALIMENTOS

Cuida-se de Ação de Alimentos pleiteados pela filha ao pai, requerendo a fixação de um salário mínimo mensal a título de alimentos provisórios, bem como a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia mensal à Demandante no importe de um salário mínimo, incidindo sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, além de medicamentos e materiais escolares, sendo fixados pelo juízo, previamente, os alimentos provisórios, na razão de 25% (vinte e cinco por cento) do rendimento líquido percebido pelo Réu.

Ocorre que o Requerido, ao contrário do afirmado pela Litigante, colabora mensalmente para o custeio de suas necessidades basilares, demonstrando que é conhecedor de suas incumbências paternas, previstas especialmente no artigo 229 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil.

Outrossim, é premente enfatizar que o Alimentante nunca buscou se eximir da prestação alimentar, fazendo-a de modo compatível com sua saúde financeira, sem que houvesse sobejo desfalque em seus recursos.

Entrementes, não se nega o dever alimentar, busca-se tão somente o quantum capaz de suprir as necessidades da Autora de forma a não decrescer em demasia os meios de sustento do Réu.

Neste passo, assevera o §1º do artigo 1.694 do Código Civil que “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Sendo assim, urge reiterar que o Requerido reside com sua atual companheira e outro filho, percebendo R$1.145,65 (um mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a título de remuneração líquida, (DOCUMENTO ANEXO), a qual é a única forma provedora das despesas inerentes à família e ao lar.

Por conseguinte, o pleito de um salário mínimo mensal se mostra exacerbado para as reais possibilidades do Demandado, visto que tal quantia atualmente representa 54,3% (cinquenta e quatro vírgula três por cento) de seus proventos.

Ademais, o emprego do salário mínimo como elemento indexador para quaisquer fins se mostra dispare do que se entende no direito brasileiro sobre o tema, pois o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal assim aduz:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua

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