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Contestação à Ação De Alimentos

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Por:   •  9/6/2013  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  659 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Processo: 12345678910.8.11.2012.0001

Juliano Fulano de Tal, brasileiro, casado, pedagogo, portadora da cédula de identidade RG nº 999999 e do CPF 999.999.999-99, residente e domiciliada à rua tal, número tal, na cidade do rio de janeiro, RJ, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador, que este subscrevem, conforme procuração em anexo (Doc.1), vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, apresentar:

CONTESTAÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de João Beltrano Fulano de Tal e Júlio Beltrano Fulano de Tal, representados por sua mãe Melissa Beltrano de Tal, já qualificados nos autos do processo, pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS

O contestante reconhece como verdadeiros os fatos, de ter havido o relacionamento, a paternidade e a necessidade da prestação de alimentos.

Contesta, entretanto os valores requeridos como alimentos provisionais, pensão alimentícia mensal e alimentos gravídicos, no valor equivalente a R$ 1.750,00

DOS FUNDAMENTOS

O requerido percebe mensalmente o valor bruto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo um valor líquido de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), procedidos os descontos legais, comprovado por cópia do contracheque em anexo, (Doc.2).

O valor pedido é inviável, pois afetaria diretamente as necessidades básicas do requerido, pois o mesmo necessita despender recursos com gastos pessoais, tais como: Alimentação, vestuário e manutenção da residência, ao custo de R$ 2000,00 (dois mil reais), cópias em anexo, (Doc.4).

Ademais, aduz o art. 1.694, § 1º do CC: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em consonância, a redação do art. 1695, do CC: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Pelo acima exposto, fica evidente a impossibilidade de o requerido pagar o valor pedido, tendo em vista sua sobrevivência e, com o valor percebido mensalmente, o dispêndio com o pedido pela requerente o privaria de suas necessidades mais básicas.

DOS PEDIDOS

1. A intimação do órgão ministerial;

2. O arbitramento dos alimentos em 10% de seus ganhos para cada filho com acréscimo de 15% de alimentos gravídicos para sua ex esposa, totalizando R$ 1.225,00 (mil duzentos e vinte e 5 reais);

3. A Citação das partes por via postal

4. A oitiva das testemunhas arroladas no documento anexo, (Doc.5).

5. Todos os fatos levantados sejam provados através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhais e documentais.

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