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Contrato Projeto de Monitores

Por:   •  6/5/2018  •  Artigo  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  218 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PROJETO DE FORMAÇÃO DE MONITORES

Contrato n.º ............. onde as partes, de um lado MA PR INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.290.198/0004-26, com sede no endereço abaixo, como concessionária de marca, doravante denominada CEI – CENTRO PROFISSIONALIZANTE e de outro lado denominado contratante:

CONTRATANTE: SOLANGE DIAS DE OLIVEIRA

RG.: 08943981-4

UF.: RJ

CPF.: 00691438706

DATA NASC.:

END. RES.:  RUA BG LOTE 26 Q 26

N.º

BAIRRO: SARACURUNA

CIDADE: DUQUE CAXIAS

CEP:

ALUNO:  THAISSA DIAS DE OLIVEIRA

RG.:

GRAU DE

PARENTESCO:

DATA NASC.: 14/03/1996

FONE RES.: 2786-2226

FONE COM.: 9896-4026

OBJETIVO

Formar alunos-monitores para auxílio a alunos e professores no uso dos recursos já disponíveis na escola, ou seja,  nos laboratórios de informática e salas de aula de inglês.

Resolvem contratar sob as seguintes clausulas:

PRIMEIRA: O CONTRATANTE adquire uma vaga no PFM - PROJETO DE FORMAÇÃO DE MONITORES, que será ministrado nas dependências do CEI, com duração de 90 (Noventa) dias e 120 h/a, divididas entre teoria e prática.

SEGUNDA: O CONTRATANTE com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e com notas iguais ou superiores a 7,0 (sete), em avaliações realizadas exclusivamente pelo CEI, se aprovado no curso, receberá no final do curso o certificado de conclusão do Projeto, que será entregue em data oportuna, juntamente com o certificado do CURSO PROFISSIONALIZANTE.

TERCEIRA: A duração do CURSO vai do dia 01/04/2011 ao dia01/07/2011e terá suas atividades desenvolvidas fora do horário regular do aluno no CURSO PROFISSIONALIZANTE.

QUARTA: O CONTRATANTE obriga-se a cumprir as determinações de horário e tarefas repassadas pelo Instrutor responsável, zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade e tratar com urbanidade seus colegas alunos.

QUINTA: O CONTRATANTE poderá fazer uso dos equipamentos dos laboratórios nos horários pré-definidos pelos instrutores, bem como utilizar-se do material do CEI – CENTRO PROFISSIONALIZANTE para seus trabalhos e projetos relativos ao CURSO, desde que previamente autorizado pelo instrutor responsável.

SEXTA: Como consta na clausula 4ª (quarta), do contrato celebrado para o CURSO PROFISSIONALIZANTE, os 05 (CINCO) melhores alunos classificados em prova ministrada pelo CEI – CENTRO PROFISSIONALIZANTE, adquirem vaga no PROJETO DE FORMAÇÃO DE MONITORES, e receberão como bonificação, a isenção do pagamento das 3 parcelas iguais e ininterruptas de R$323,00 (Trezentos e vinte e três reais) correspondente aos valores das mensalidades dos 90 dias do PROJETO DE FORMAÇÃO DE MONITORES.

SÉTIMA: Durante o período em que o aluno estiver realizando o PROJETO DE FORMAÇÃO DE MONITORES, o mesmo terá uma bonificação de 50% de desconto sobre as mensalidades do CURSO PROFISSIONALIZANTE. Tal desconto somente será concedido se o aluno estiver com as parcelas devidamente pagas, respeitando o prazo de vencimento. Caso o aluno desista do PROJETO DE FORMAÇÃO DE MONITORES, automaticamente perderá o desconto concedido, e suas parcelas voltarão ao valor normal conforme fora acertado no ato da matrícula.

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