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Contrato de trabalho rural

Tese: Contrato de trabalho rural. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/11/2014  •  Tese  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  292 Visualizações

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Contrato de Trabalho Rural

O conceito de empregador rural é dado pelo art. 3º da Lei nº 5.889/73:

Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

§ 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.Sendo essencialmente contrato, necessita que se preencham os elementos constitutivos, sem os quais a relação de emprego rural não restará caracterizada. São eles:

Capacidade das partes

No âmbito do contrato de trabalho rural, importa anotar o que dispõe o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Para o estabelecimento do contrato de trabalho rural, à luz do que dispõe a norma constitucional, é necessário que o prestador do serviço tenha, no mínimo, dezesseis anos. Anote-se que não se fala, ora na capacidade civil para a celebração do contrato, esta que poderia eventualmente ser suprida por seu representante legal, mas da capacidade para ser parte no contrato.Ou seja, o contrato celebrado com pessoa menor de dezesseis anos será nulo de pleno direito, quando não inexistente, ainda que firmado pelo representante legal do trabalhador.Ao trabalhador rural menor de dezesseis anos somente será possível a contratação de aprendizagem rural, competindo ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, desde que para tanto intervenham os pais ou responsáveis

Idoneidade do Objeto

Ainda em conformidade com o art. 104 do código civil que em seu inciso II exige que o objeto do contrato seja lícito.

Forma

Tal posição não é majoritária, tampouco poderia sê-lo.

O art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe:

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Ao contemplar o contrato tácito a norma exclui a obrigatoriedade de adoção de forma para o contrato de trabalho.

A obrigatoriedade da anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador não serve para conferir-lhe a noção de forma.

Não fosse assim não se poderia ter como válido o contrato de trabalho que não estivesse registrado o que, como sabemos, não ocorre.

Embora não seja essencial à validade do contrato, é altamente aconselhável a adoção da forma, principalmente naqueles contratos por prazo determinado em que se poderá necessitar produzir a prova do pacto especial

Requisitos

Consenso

Não existirá contrato se para a sua formação não convergirem a vontade das partes, pois como todo contrato, seu caráter é de bilateralidade.

É preciso, pois, que ambos os contratantes manifestem validamente a vontade de contratar

Por assim dizer, não basta que as partes manifestem a vontade, essa manifestação precisa ser válida, ou seja, se eivada de qualquer vício de consentimento como o erro, o dolo ou a coação, o contrato poderá ser anulado,

Igualmente aos contratos em geral, a manifestação de vontade poderá dar-se de maneira expressa ou tácita.

Esta entendida como a manifestação em que o agente exterioriza sua vontade por palavras, oralmente ou por escrito, ou gestos que possam igualmente ser compreendidos pelo destinatário da manifestação.

Tacitamente dar-se-á a manifestação da vontade pela prática de atos positivos e inequívocos compatíveis com a vontade de contratar.

Quanto aos termos do contrato de trabalho, salvo pacto expresso que modifique os termos da norma, naquilo que ela o permitir, o contrato dá-se pela adesão das partes às regras legais que regulam as relações de trabalho, Constituição Federal, art. 7º, Lei 5.889/73 e CLT, naquilo que não conflitar com a lei especial.

Causa

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