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Controle Interno E Externo Da Licitação

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Por:   •  20/2/2015  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  409 Visualizações

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O controle interno tem como objetivo manter o equilíbrio na relação existente em ter o Estado e a Sociedade, tendo como função acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento a legislação.

O artigo 74 da Constituição Federal, primeiramente diz que cada poder terá sistema de controle interno, e que esse sistema exercerá de forma integrada entre os três poderes, assim como, também estabelece responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando tomarem conhecimento de uma irregularidade e deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas.

Desse texto de lei, extrai a essência da obrigatoriedade de cada agente público exercer, o seu dever/poder de controle, para que a administração pública não saia dos trilhos, e que esteja sempre atuando, pautada em seus princípios basilares de legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

Esse controle atinge todos os poderes, legislativo, executivo, Judiciário e também o Ministério Público, e ele pode ser executado de várias formas, uma vez que essa atividade é exercida por órgãos que se situam dentro da Administração e subordina-se ao executor do próprio ato examinado empreendendo ações que visem corrigir eventuais práticas e também dar novos rumos a sua gestão evitando assim, a pretição ou continuidade de falhas indesejáveis.

Essas ações de fiscalização e correção que a administração Pública exerce sobre a sua própria atuação, só é possível porque decorre do seu poder de autotutela, que a permite rever seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

Esse poder encontra-se fundamento nos princípios a que se submete a Administração Pública, em especial da legalidade e o da predominância do interesse público, dos quais decorrem todos os demais, assim como também é reconhecido pelo poder Judiciário em cujo âmbito foram formuladas as Súmulas nº 346 e 473 do STF.

Para que o exercício do controle interno seja eficiente, é necessário também observar o princípio da segregação de funções, já que é comum encontrar agentes administrativo exercendo acúmulos de funções, incompatíveis umas com as outras, ou seja, aquelas que envolvam a prática de atos e, posteriormente, a fiscalização desses mesmos atos.

O princípio da segregação decorre do princípio da moralidade (art. 37, da CF/88), e consiste na necessidade de a Administração repartir funções entre os agentes públicos para que assim crie uma cadeia de agentes fiscalizador, tornando-se mais eficiente e transparente os atos exercidos por eles.

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