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Corrupção No Ambiente público

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Por:   •  5/1/2015  •  1.991 Palavras (8 Páginas)  •  2.256 Visualizações

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Como impedir que os agentes administrativos, da mesma forma como ocorre com os políticos, usem seus recursos de poder e sua autoridade em favor de interesses particulares em detrimento do bem público?

Parte 1 - Explicação do porque, esse é um típico problema de agente-principal.

Estamos em época de eleições. O cidadão brasileiro percebe que, a cada eleição que se passa, torna-se mais difícil escolher um candidato que esteja realmente disposto a trabalhar arduamente em busca do interesse público, ou de orientar seu trabalho na direção da busca dos interesses da sociedade.

Recorrentes notícias de escândalos de corrupção entre os governantes fazem a população desacreditar que exista, neste país, um político honesto. Entre as conversas do dia a dia, percebe-se a ideia de que até mesmo pessoas reconhecidamente honestas tornar-se-iam corruptas ao adentrar o meio político.

Porém, engana-se o cidadão que imagina que apenas os políticos faltam com honestidade na administração pública. A falta de moralidade e honestidade e a prática da corrupção invadem não só o meio político, mas também, a atividade administrativa, corrompendo não só agentes políticos como também os agentes administrativos. E é sobre este tema que explanaremos neste trabalho acadêmico.

Em seu artigo “Administração Pública no século XXI”, Buratto nos explica o sentimento atual da sociedade perante a administração pública e a visão que os cidadãos têm dos agentes políticos e administrativos:

A crise moral pela qual passa o país é evidente. A população não mais acredita na existência de valores morais na administração pública, tendo em vista os inúmeros escândalos divulgados pelos meios de comunicação e pelas autoridades competentes para apurá-los.

Recente estudo do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – intitulado “Corrupção e controles democráticos no Brasil” (2011, pág. 07) corrobora com a opinião do autor acima citado quando menciona:

A corrupção tornou-se um dos principais problemas para a gestão pública e para a democracia, questão essa amplamente reconhecida pela opinião pública no Brasil. Sabemos que 73% dos brasileiros consideram a corrupção como muito grave e 24% como grave.

A população brasileira encontra-se num estado de conformismo, não vislumbrando saídas ou soluções para sanar este problema que se tornou uma peste dentro da administração pública.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, menciona os princípios que devem ser seguidos pela administração direta e indireta em quaisquer poderes e esferas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O princípio da moralidade liga-se à ideia de probidade e boa fé. A Lei 9784/1999 no seu art. 2° parágrafo único, refere-se à ela nestes termos: “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa fé”.

Barchet (2008) ensina que o princípio da moralidade tem três aplicações: “dever de atuação ética, aplicação da lei visando à efetivação dos valores nelas consagrados e respeito aos costumes administrativos”.

Assim, tanto os agentes políticos como os servidores públicos devem atuar não só de forma profissional, mas de acordo com os valores morais (Buratto).

O princípio da impessoalidade, também mencionado na constituição, no art. 37, relaciona-se com a finalidade pública. Até por isso também pode ser chamado de princípio da finalidade (Barchet, 2008). De acordo com este princípio, todo e qualquer ato praticado pela Administração deve ser produzido objetivando a consecução do interesse público.

Desta forma, verificamos que, a atuação de agentes políticos e administrativos em busca de interesses próprios e particulares fere gravemente e diretamente estes dois importantes princípios da administração pública.

Este é o contexto da administração pública brasileira: agentes públicos utilizando-se do seu poder e de recursos públicos para satisfazer interesses particulares em detrimentos dos públicos e uma sociedade (o público administrado) desacreditada de que se possa melhorar esta situação.

No texto “Administração Pública no século XXI”, Buratto explica que uma das saídas para a redução da corrupção no meio público seria a sistemática da Sociedade Participativa: uma maior participação da sociedade na fiscalização da administração pública resultaria em maior integração entre a sociedade e seu governo, garantiria legitimidade aos governantes nas suas decisões e proporcionaria maior controle sobre a adequação da atividade administrativa.

Com o objetivo de facilitar esta participação da sociedade na administração pública, em 2004 o governo federal lançou o portal da transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br). O próprio site informa seus objetivos:

Para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar. O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.

Realmente, os recursos públicos são a parte mais importante a ser fiscalizada, afinal, os agentes públicos detém o poder de administrar tais recursos e sua utilização deve ser sempre a favor do interesse público.

No tocante da participação da sociedade, percebe-se que, atualmente, muito se critica e pouco se age. A sociedade, saturada de notícias de corrupção no meio público, apenas reclama a péssima gestão dos recursos públicos, mas não procura se informar dos mecanismos existentes atualmente para fiscalizar a atuação de seus candidatos e da administração pública como um todo.

Poucos dedicam parte do seu tempo para realizar uma pesquisa, por exemplo, no site da transparência, citado acima. Muitos nem se quer possuem escolaridade suficiente para este tipo de busca e análise.

Assim, Buratto é feliz em afirmar que é necessária maior participação da sociedade e da instalação de uma democracia participativa. Ele, inclusive, cita alguns recursos para a uma maior participação da sociedade como a ação popular e a existência do Ministério Público como órgão independente

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