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Crime Contra A Honra

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Por:   •  22/3/2014  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

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CRIMES CONTRA A HONRA – ART. 139 a 145 DO CP.

Definição de honra: conjunto de qualidades físicas, morais e intelectuais do ser humano, que o fazem merecedor de respeito no meio social.

Honra objetiva: visão que a sociedade tem acerca das qualidades físicas, morais e intelectuais de determinada pessoa.

Honra subjetiva: é o sentimento que cada pessoa possui acerca de suas qualidades.

Obs. Art. 523 do CPP – Exceção de notoriedade e verdade

DICA – CODOIS – Calunia – objetiva

-Difamação – objetiva

Injuria – subjetiva

CALUNIA – arr. 138 do CP

Atribuir falsamente a alguém a pratica de um fato definido como crime.

Obs. Punível a calunia contra os mortos – parágrafo único

Consumação – quando chegar a conhecimento de terceiros, sendo irrelevante se a vitima tomou ou não conhecimento do fato.

Tentativa: so se admite na forma escrita

Exceção da verdade – incidente processual – só admitida se o ofendido for funcionário publico, não se admite quando o ofendido for presidente da republica, a ação for de iniciativa privada ou publica.

Obs. Existe calunia com a imputação verdadeira de fato definido como crime? Sim nas exceções da exceção da verdade.

DIFAMAÇÃO – art. 139 do CP

Imputação de fato ofensivo a sua reputação. Necessária a descrição de fato, assim entendido, um acontecimento que contenha circunstancias descritivas.

Obs. A imputação de um fato definido como contravenção é crime de Difamação.

Consumação: quando terceira pessoa toma conhecimento do fato.

Tentativa: só admite-se a forma escrita.

Exceção da verdade: pouco imposta se o fato aconteceu ou não, configura o mesmo pelo fato da divulgação. So é cabível se a divulgação ferir a honra profissional do servidor publico. ( em face da fiscalização ou critica do exercicio das funções publicas)

INJURIA – art. 140 do CP

Ofender a dignidade ou o decoro (honra subjetiva).

Consumação: quando a ofensa a dignidade ou o decoro chegar a conhecimento da vitima.

Basta a atribuição de qualidade negativa, prescindindo da imputação de fato determinado.

Tentativa: somente por escrito

Perdão judicial - §1º - ofensa provocada e retorsão

Real - §2º - qualificada pela violência empregada.

Qualificada - §3º - em face de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Injuria por omissão é possível

Injuria x desacato

Obs. Incompatível com a exceção da verdade

REGRAS ESPECIAIS APLICAVEIS AOS CRIMES CONTRA A HONRA

Obs. Calunia e difamação contra, presidente, vice, senado federal, camara

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