TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Dos Crimes Contra A Honra, Calúnia, Difamação E Injúria

Trabalho Escolar: Dos Crimes Contra A Honra, Calúnia, Difamação E Injúria. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2013  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  786 Visualizações

Página 1 de 4

A calúnia se caracteriza em atribuir, falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Ex: acusar o motorista de ter roubado pertences de dentro do seu carro, sem provas.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

No caso da difamação, consiste em atribuir à outrem fato determinado ofensivo à sua reputação perante a sociedade . Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão.

Ex: Fulano disse na faculdade, que aluno Beltrano está colando em todas as provas utilizando seu tablet.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Na injúria, por sua vez, consiste em atribuir ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva.

Ex: Fulano chama Beltrano de ladrão, idiota, pedófilo, etc.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)

A calúnia se parece com a difamação por atingirem a honra objetiva de alguém, por meio da imputação de um fato – boato - , e por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal fato e também por permitirem a retratação total . No caso da difamação e da injúria , a primeira é a imputação de determinado fato, ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma quando um terceiro toma conhecimento do fato, diferentemente da segunda em que não se imputa, mas que ofende

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.4 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com