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Crimes Contra Honra

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Por:   •  2/6/2013  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  1.693 Visualizações

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CRIMES CONTRA A HONRA

A honra é o conjunto de atributos morais, físicos, intelectuais e demais dotes do cidadão e está protegida nos artigos 138 a 141 do Código Penal. São abordados os crimes de: CALÚNIA - falsa imputação de fato criminoso a outrem; DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação; INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo.

Calúnia:

A calúnia atinge a honra objetiva, ou seja, o status que a pessoa goza no meio social. Assim, o crime só se consuma quando terceiro toma conhecimento das alegações caluniosas; a vítima pode estar ausente. PESSOA JURÍDICA- não pode ser vítima de calunia , no caso, as pessoas responsáveis pela pessoa jurídica é que podem ser o caluniadores.

O § 1º do art. 138 pune a conduta de quem, sabendo falsa a imputação, a propala e divulga; A calúnia contra os mortos é punível, mas os sujeitos passivos serão os familiares.

Exemplo:

Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

Difamação:

A difamação se distingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado, ofensivo à sua reputação – honra objetiva -, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato, diferentemente da segunda em que não se imputa fato, mas qualidade negativa, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva -, além de se consumar com o simples conhecimento da vítima .

Exemplo:

Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

Injúria:

É a ofensa à honra-dignidade ou à honra-decoro da vítima. O sujeito atribui a terceiro qualidade negativa no que diz respeito a seus atributos morais, físicos ou intelectuais. Ofende a sua honra subjetiva. A Pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo, pois falta-lhe honra subjetiva.

Exemplo:

É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.

São três as afinidades entre calúnia e difamação: Ambas atingem a honra objetiva; Dizem respeito a fatos e não a qualidades negativas da vítima; Exigem a comunicação a terceira pessoa para a consumação.

A afinidade entre a difamação e a injúria é que não se condicionam à falsidade de alegação desonrosa. Em regra, atribuir fato real a terceiro não constitui calúnia. Na injúria, é irrelevante que seja verdadeira ou falsa a atribuição de qualidade negativa ou a exclusão de qualidade positiva. Na difamação,

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