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Crime Organizado

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Por:   •  27/3/2014  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  382 Visualizações

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PT e outros partidos de esquerda resistem à proposta com medo que manifestantes que atuam em protestos – entre eles o MST – sejam enquadrados

O Senado se prepara para votar um projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo.

A proposta preenche uma lacuna na legislação brasileira, especialmente quando o país se prepara para sediar as próximas edições da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Mas o debate para levar adiante o texto, que impõe penas de até trinta anos de prisão para atos terroristas, acabou travado por resistência do PT e de outros partidos de esquerda.

O motivo: o temor que a nova lei seja aplicada para punir vândalos e baderneiros que atuam em protestos e carregam bandeiras de movimentos sociais.

Na prática, o que os petistas pretendem é incluir na nova lei exceções que permitam um salvo conduto para grupos tradicionalmente promotores da baderna, como o Movimento dos Sem-Terra (MST). É uma das razões pelas quais o país ainda não tem uma lei antiterrorismo.

É fato que havia ambiguidades no texto que chegou ao plenário do Senado. A proposta foi formulada na comissão criada para regulamentar itens da Constituição Federal. O projeto, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê penas rigorosas a autores de atentados.

Um artigo em especial causou discussão: o 2º, que teria um alcance muito amplo. Ele prevê pena de quinze a trinta anos de prisão para quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.

A lei pegaria também o crime organizado

O artigo 4º, cujo título é “Terrorismo contra coisa”, tem teor semelhante e enquadra um tipo de ataque frequentemente adotado por manifestantes violentos: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante dano a bem ou serviço essencial”.

Além de prever punições elevadas, a proposta endurece a progressão de pena, que só poderia ocorrer quando quatro quintos da sentença tiverem sido cumpridos. Ao contrário de outra proposta sobre o tema, que tramita no projeto do novo Código Penal, o texto relatado por Jucá não especifica que um ato precisa ser praticado por razões ideológicas, políticas, religiosas ou separatistas.

Ou seja: ataques do crime organizado – como os perpetrados pelo PCC em São Paulo – também estariam sujeitos à pena rigorosa da lei antiterrorismo.

A alternativa do senador Eunício livra o MST que, para ele, não pratica atos terroristas

Após o impasse em plenário, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi escolhido para apresentar uma proposta única, fundindo dois projetos diferentes em tramitação na Casa. Um deles é o de Jucá. O outro é o do Código Penal. Caberá a Eunício apresentar o chamado substitutivo.

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