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Criminologia

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Por:   •  3/3/2015  •  3.890 Palavras (16 Páginas)  •  329 Visualizações

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DIVISÃO DA CRIMINOLOGIA:

CRIMINOLOGIA TRADICIONAL:1º - Escola Clássica

2º - Escola Positiva

3º - Escola SocialistaCRIMINOLOGIA NOVA (CRÍTICA)1º - Microcriminalidade e Macrocriminalidade:

          - Crime Organizado

          - Crime do Colarinho Branco

          - Crime de Lavagem de Dinheiro

2º - Teoria do Labelling Approach

3º - Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory)

CRIMINOLOGIA TRADICIONAL:

HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA:1º - ESCOLA CLÁSSICA: Vigora o Direito Natural (Jusnaturalismo), pautado na fé e na crença nos deuses. O homem tem o livre arbítrio, ou seja, somente comete o crime se quiser. O crime atenta a ira dos deuses e, portanto, a pena, aqui, é uma espécie de castigo, de punição, de penalidade.

Esta Escola apresenta 2 Fases:

1ª) FASE EMPÍRICA OU MITOLÓGICA (ATÉ O SÉCULO XV):Não pretendemos localizar a gênese da Criminologia na época pré-histórica, porque até 1875, (quando Cesare Lombroso dá início á Antropologia Criminal, publicando a famosa obra L”Uomo Delinqüente) o seu estudo não tem importância maior. O que se tem, até então, são idéias de pensadores, algumas válidas até os dias de hoje. (Platão, em uma de suas obras, já se referia ao furto famélico).Este período pode subdividir-se em:

Este período pode subdividir-se em:

a) Antiguidade remota;

b) Antiguidade grega (Hipócrates, Platão e Aristóteles);

c) Idade Média. Teólogos e sacerdotes (especialmente S. Tomás de Aquino). Ciências Ocultas.

a) Antiguidade remota 

Nesta época não se encontra nada de concreto sobre Criminologia, nem entre hindus, sírios, fenícios, hebreus, etc. Somente existem algumas normas, como os “Tabu”, que deviam ser aplicadas para a segurança do grupo. Diante da transgressão de qualquer dessas normas surgia a reação instintiva de defesa, que correspondia á pena atual.

Destaque deve ser dado ao famoso Código de Hamurabi (Babilônia), do Imperador Hamurabi (1728-1686 a.C), que possuía dispositivo punindo o delito de corrupção praticado por altos funcionários públicos.

Possuindo alguns aspectos punitivos, também destaca-se a legislação de Moisés (séc. XVI a.C), parte integrante dos lIvros da Bíblia.

Confúcio (551-478 a.C) com a reflexão: “tem cuidado de evitar os crimes para depois não ver-te obrigado a castigá-los”, demonstra o conhecimento da pena como gravame á uma má ação, o que, induvidosamente, no mínimo, implica no entendimento de algo que, bem mais tarde, viria a ser preocupação da Criminologia.

b)Antiguidade grega (ou pagã)

Entre os gregos citam-se muitos pensadores que emitiram opiniões ou conceitos de inegável fundamento ou inspiração criminológica:

- Protágoras (485-415 a.C) sustentou o caráter preventivo da pena, falando no seu aspecto de servir de exemplo e não de expiação ou castigo, opinião que faz por conferir-lhe, talvez, a condição de precursor da Penologia, um dos ramos da Criminologia, que se ocupa com o fundamento e aplicação das penas como medida de repressão e defesa da sociedade.

- Sócrates (470-399 a.C), pregador e grande oráculo grego, possuvelmente o homem mais importante que o mundo já conheceu mercê de sua sabedoria e humildade, e que, infelizmente, não legou nenhuma obra escrita para a posteridade, disse, através de Platão, divulgador de seus pensamentos, que “se devia ensinar aos indivíduos que se tornavam criminosos como não reincindirem no crime, dando a eles a instrução e a formação de caráter de que precisavam”.

Hipócrates (460-355ª.C), conhecido como o “Pai da Medicina”, em sua obraAforismos, emitiu conceito irretorquivelmente criminológico, ao dizer que “todo o vício é fruto da loucura”, afirmando, pois, que “todo o crime é fruto da loucura”. O delito, para Hipócrates, era um desvio anormal da conduta humana.

- Platão (427-347 a.C), ao afirmar que “o ouro do homem sempre foi o motivo de seus males”, na obra A República, também emitiu conceito criminológico, ao pretender demonstrar que a ambição, a cobiça, a cupidez davam origem á criminalidade, ou seja, fatores econômicos são desencadeantes de crimes. Fundamentava a criminalidade em causas econômicas.

Apregoava, outrossim, Platão, que o meio, as más companhias, os costumes dissolutos, podem converter as pessoas inexperientes, os jovens , em criminosos. Portanto, o criminoso é um produto do ambiente.

Dizia que o criminoso era muito parecido com um doente, e que por isso, deveria ser tratado a fim de ser reeducado ou curado, se possível; e eliminá-lo do pais, se não fosse possível a cura. 

Platão foi o 1º a enfatizar o aspecto intimidativo da pena. Não se castiga porque alguém delinquiu, mas para que ninguém delinqua.

- Aristóteles, em sua obra Política, tal como Platão, fundamentava a criminalidade em causas econômicas. Também afirmava que os delitos maiores não são cometidos para adquirir o necessário, mas o supérfluo. Isto, podemos constatar na vida diária como uma verdade incontestável.

Em sua obra Retórica, Aristóteles estudou o caráter dos delinquentes, observando uma freqüente tendência á reincidência.

c) Idade MédiaInicia-se com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476 d.C, quando os denominados povos bárbaros o conquistaram, até a tomada de Constantinopla, capital do Império Romano do Oriente, pelos turcos, em 1453, durante, portanto, nove séculos.

Nesta época os escolásticos e os “doutores da igreja” não se preocupavam com o problema da criminalidade, até o surgimento de São Tomás de Aquino (1226-1274), aquele que viria a ser o grande criador da chamada “Justiça Distributiva” (que manda dar a cada um aquilo que é seu, segundo uma certa igualdade) e que, naSumma Contra Gentiles, afirmara que “a pobreza geralmente é uma incentivadora do roubo” e, na Summa

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