TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Código comercial e criminoso do século XIX

Artigo: Código comercial e criminoso do século XIX. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  Artigo  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

Página 1 de 3

No século XIX foram promulgados, em nosso país, o código Comercial e o Criminal. O primeiro código civil brasileiro foi aprovado em 01.01.1916 e entrou em vigor em igual dia e mês do ano seguinte. A sua elaboração foi precedida de varias tentativa em vão. O governo brasileiro confiou ao eminente jurista Teixeira de Freitas, primeiramente, a tarefa de elaborar o anteprojeto do código. Após organizar a consolidação das Leis Civis, Teixeira de Freitas iniciou o preparo do anteprojeto, ao qual denominou simplesmente por “Esboço de um Código” e que reunia 4.908 artigos. Ao se convencer, durante a elaboração, que deveria ser feito um Código de Direito Privado, unificando o Direito Civil e o comercial, submeteu a idéia ao governo, que não concordou com a sugestão, motivo pelo qual o jurista abandonou o seu estudo. Por seu valor cientifico, o “Esboço” influenciou a formação do Código Civil Argentino, preparado por Dalmacio Velez Sarsfied, principalmente em seus três primeiros livros.

Seguiu-se a tentativa de codificação por intermédio de Nabuco de Araujo, que não chegou a concluir o seu trabalho, por motivos de falecimento. Sob o titulo “Apontamentos de um projeto de Código civil Brasileiro”, em 1878, Felício dos Santos entregou ao Governo a sua contribuição que não foi considerada porque sobreveio a Proclamação da República, que implicou amplas reformulações na vida social, política e jurídica do País. Em 1890 o Governo confiou a Coelho Rodrigues a elaboração de um anteprojeto que, concluído, foi rejeitado sob o fundamento de que não possuía originalidade e não expressava a realidade nacional.

O anteprojeto que se transformou na Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916, primeiro código civil brasileiro, dói de autoria do jurista Clóvis Beviláqua. No Congresso nacional foi amplamente discutido e sofreu numerosas emendas. É considerado de alto nível científico e técnico e incluído entre os principais códigos do inicio do século. Consagrou o individualismo jurídico e sofreu a influencia das codificações francesas, portuguesa e alemã.

Não obstante a boa e reconhecida qualidade do código civil de 1916, após duas décadas, apenas, de sua vigência, iniciaram-se as tentativas de sua reformulação. Em 1941, surgiu o Anteprojeto de Código das obrigações, que teve por autores os juristas Orosimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Philadelpho Azevedo. A idéia, todavia, de unificação das obrigações civis e comerciais não foi aceita posteriormente, o Governo Federal confiou aos juristas Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira as tarefas de elaboração, respectivamente, dos anteprojetos de condigo civil e código das obrigações. Encaminhados pelo presidente da República ao Congresso Nacional, em 1965, os projetos foram retirados posteriormente diante das criticas surgidas do meio jurídico em geral, devido às profundas alterações que se pretendiam na legislação brasileira.

Em 1969, o governo Federal convidou o Professor Miguel Reale para assumir a coordenação geral da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto de Código civil, que viria, efetivamente, a substituir o Código Bevilágua. Além do eminente jurista – filosofo, a comissão foi constituída pelos seguintes membros: José Carlos Moreira Alves (Parte Geral); Agostinho Neves de Arruda Alvim (Direito das obrigações); Syvio Marcondes

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com