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Código de Ética para Contadores

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Por:   •  29/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.525 Palavras (11 Páginas)  •  210 Visualizações

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SUMÁRIO

1 Introdução 3

2 Desenvolvimento 4

2.1 Código de ética do contador 4

2.1.1 Deveres e obrigações do contador 4

2.1.2 Comportamento do contador diante das fraudes 5

2.2 Comportamento Organizacional 7

2.2.1 Análise do Comportamento organizacional e o papel da liderança 7

2.3 A situação econômica da organização, os dados apresentados até seu fechamento e após sua reabertura como uma nova marca 8

2.4 A expansão da empresa e o papel da contabilidade. 8

3 Conclusão 10

REFERÊNCIAS 11

1 INTRODUÇÃO

Um conceito que ganhou muito destaque em várias ciências sociais é a analogia entre as organizações e os sistemas biológicos. Neste conceito transcrito de (ETHOS, 2001)

Empresas são seres vivos e sociais. Vivem em sociedade, estabelecendo relações com outras entidades para fazer seus negócios, manter-se em uma comunidade, cuidar das condições de trabalho e de realizações de pessoas que para ela dedicam parte de suas vidas.

Podemos enxergar indo além nesta analogia, que cada pessoa, constituinte da organização, pode ser considerada, em uma menor escala, como se fosse uma célula e mesmo uma pequena célula pode provocar a falência de um tecido e por tabela do corpo, caso contamine-se com um patógeno infectante.

Neste trabalho focaremos no papel do contador e sua interação com os demais tecidos deste organismo (empresa), sua responsabilidade, deveres e obrigações com a corporação e os impactos de seus atos perante o comportamento organizacional da corporação na qual ele se encontra inserido.

Para tomar exemplos práticos de nosso estudo, iremos usar recorrentemente o caso descoberto em meados de 2005 (UOL, 2014), no qual uma grande empresa cervejeira sonegava impostos através de um complexo esquema envolvendo lançamentos subfaturados em notas fiscais e destinos fictícios para produtos cujas alíquotas eram menores para aquelas regiões.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

2.1.1 Deveres e obrigações do contador

Em nossa sociedade a ética é um bem incomensurável sob certos pontos de vista. Ela agrega valor ao profissional, pois trás o senso de confiança entre o cliente e o prestador do serviço.

Para um contador esse conceito vai muito além. O contador possui inúmeras informações privilegiadas de seus clientes, e isto reforça a necessidade de uma relação confiável entre as partes. Diante disso, ao longo da história, foram forjados “costumes” entre os entes desta relação.

Como encontrado em (CONTABILIDADE, 2014), existem comportamentos esperados pelos profissionais do setor contábil. Tais comportamentos permitem ao cliente/empregador prever o mínimo de hombridade do profissional ao qual ele entrega uma parte vital de seu empreendimento.

De forma textual temos a transcrição do artigo 2º do código de ética do contador abaixo:

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;

(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.

(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Apreciando o mesmo, na análise de nosso estudo de caso, podemos perceber a infração explícita dos itens

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