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DA PROVA PERICIAL

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Por:   •  18/10/2014  •  4.755 Palavras (20 Páginas)  •  476 Visualizações

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DA PROVA PERICIAL

ROGÉRIO TADEU ROMANO

Procurador Regional da República aposentado e advogado

I – DO CONCEITO DE PERÍCIA E SUA REALIZAÇÃO

A perícia, na lição de MARQUES1, é a prova destinada a levar ao juiz elementos instrutórios sobre as normas técnicas e sobre fatos que dependam de reconhecimento especial.

A prova pericial é prova técnica na medida em que pretende certificar a existência de fatos cuja certeza somente seria possível através de conhecimentos específicos.

Escreveu Rojas2 que o perito deve esgotar a investigação, analisando com muita prudência os dados fornecidos pela partes, estudar de forma objetiva os fatos, não se embandeirar no feito, confundindo a sua função com a de advogado; saber que seu imperativo é a imparcialidade, não se precipitando em formar uma opinião sobre os fatos, antes de submetê-los a uma meditação prolongada.

Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado.

Corpo delito, se adianta, é o conjunto dos elementos materiais e sensíveis do fato delituoso.

Quanto ao exame de corpo de delito é obrigatório para a autoridade a determinação da perícia quando a infração deixar vestígios, como se lê do artigo 158 do Código de Processo Penal.

Nas demais perícias há uma faculdade da autoridade judicial ou das partes para a sua realização. É o que se diz no artigo 184 do Código de Processo Penal, de onde se tem a conclusão de que evita-se a realização de perícia dita como

1 José Frederico Marques, Elementos de direito processual penal, Rio de Janeiro, Forense, 1961, pág. 300.

2Nerio Rojas, Medicina Legal, 1936, tomo I, pág. 65.

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impertinente, desnecessária, razão pela qual deixa-se ao prudente entendimento do juiz a sua realização, devendo a parte que se interesse por sua realização convencê-lo de sua conveniência.

Dispõe o artigo 159 do Código de Processo Penal que ¨os exames de corpo de delito e as outras perícias serão, em regra, feitos por peritos oficiais.¨ Sendo oficiais, podem os peritos desempenhar funções independentemente de nomeação da autoridade policial ou do juiz.

Não havendo peritos oficiais, o exame será feito por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência as que tiverem habilitação técnica, a teor do artigo 159, § 1º do Código de Processo Penal.

Referindo-se a lei à preferência para os que têm habilitação técnica, já se disse que nada impede que, na ausência de profissionais legalmente habilitados, sejam nomeadas pessoas sem esse preparo técnico como já decidiu o Supremo Tribunal Federal3.

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 361 no sentido de que, no processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência da apreensão. É nulidade relativa, que deve ser alegada em momento oportuno, comprovando-se o prejuízo.

Registro que a partir da edição da Lei 11.690/08 a perícia poderá ser realizada por apenas um perito oficial, que seja portador de diploma de curso superior, de preferência na área específica, de preferência dentre aqueles que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, a teor do artigo 159, § 1º, do Código de Processo Penal.

Na hipótese de ausência de perito oficial na comarca ou no juízo, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, necessariamente portadoras de diploma de nível superior, preferencialmente na área específica, dentre aqueles que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame(artigo 159, § 1º do Código de Processo Penal).

No caso dos crime de tráfico de drogas e entorpecentes, a Lei 11.343/06 determinava que não havendo perito oficial, o laudo de constatação oficial será elaborado por pessoa idônea, que tenha um nível razoável de conhecimento na matéria.

Exige-se apenas um perito oficial para comprovação definitiva da natureza da substância entorpecente.

Poderão os peritos realizarem provas microfotográficas, que são fotografias de dimensões reduzidas, que servem para ilustrar laudos. Aqui estamos

3 RT 581/426.

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diante de provas fotográficas, que são documentos, classificados como direitos, em contraposição aos escritos e aos gráficos.

A teor do artigo 165 do Código de Processo Penal para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame, provas fotográficas, esquemas(figura desenhada representativa do corpo humano) ou desenhos rubricados.

As fotos deverão ser colhidas bem próximas aos ferimentos, de modo a facilitar a visualização das partes, e permitir uma melhor análise e debate durante a instrução. Aliás, os peritos têm a tradição de colocar setas indicativas do ferimento.

Por sua vez, se a perícia for realizada por via de precatória, a nomeação competirá ao juiz deprecado, a menos que se trate de ação penal privada e haja acordo entre as partes.

O artigo 160 do Código de Processo Penal determina que os peritos descreverão, de forma minuciosa, o que examinarem e responderão aos quesitos formulados.

No laudo haverá explicação minuciosa do fato, destacando-se 4(quatro) partes: preâmbulo, exposição, discussão e conclusões. O preâmbulo contém o nome dos peritos, seus títulos e objeto da perícia. A exposição é a narração de tudo quanto foi observado. A discussão é a análise crítica dos fatos observados, com exposições de argumentos, razões ou motivos que informam o parecer do perito. Na conclusão, ele responde de forma sintética aos quesitos do juiz e das partes.

Os expertos, ao findarem o exame, devem guardar material suficiente do produto analisado para realizarem, se for o caso, uma contraprova, que significa uma nova perícia para confirmar a primeira, quando nela se encontrarem falhas insuperáveis ou para que algumas das partes possa questionar a conclusão obtida pelos peritos através de sua verificação.

O prazo de cinco dias para conclusão da perícia pode ser dilatado.

Se houver divergências entre os peritos serão consignadas nos autos do exame as declarações e respostas de um e de outro

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