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Prova Pericial

Por:   •  5/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  421 Visualizações

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PROVA PERICIAL (ART. 420 a 439)

Presunção de que o juiz não tem conhecimento técnico específico a não ser da área do direito, mas, se ele tem conhecimento em outras áreas, ele tem que provar.

- PERITO: ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO (ART. 139)

É aquele nomeado pelo juiz para fazer uma perícia técnica e apresentar um laudo pericial.

É servidor público ou não, pode ser de iniciativa privada. Na maioria das vezes é de iniciativa privada, que exerce determinada função que exige um conhecimento técnico que o juiz está precisando. O conhecimento do perito pode ser prático, não precisa ter graduação.

De acordo com o STJ, caso exista a disposição do juiz em acadêmico letrado na área e um prático, o juiz deve optar pelo letrado, por aquele academicamente letrado.

Mesmo que for alguém da iniciativa privada que o juiz nomeou, no momento em que a pessoa aceita a nomeação, ele passa a ser servidor por equiparação, ele exerce a atividade pública e está sujeito aos crimes do servidor público.

O perito pode aceitar ou recusar a nomeação. Se aceitar, o próximo passo é apresentar sua PRETENSÃO HONORÁRIA. O juiz tem que deferir a pretensão honorária.

O laudo pericial não vincula o convencimento do juiz.

- AUXILIAR TÉCNICO

É aquele da LEI 9.099/95 (JEC). Alguém com conhecimento técnico específico.

O juiz tem a opção de nomear alguém para lhe acompanhar na análise de determinados fatos, não é um perito, porque não faz laudo técnico.

A função do auxiliar técnico é esclarecer dúvidas pontuais do juiz no momento da análise dos fatos. Pode nomear para aparecer na audiência e fica do lado do juiz.

- ASSISTENTE TÉCNICO

É aquele que ACOMPANHA AS PARTES. A parte é quem contrata o assistente técnico e ele pode atuar de duas maneiras no processo:

* Elaborando um laudo técnico;

* Acompanhando a perícia.

CLASSIFICAÇÃO:

1. EXAME

Para PESSOAS, SEMOVENTES E BENS MÓVEIS.

Exame médico, exame de veículos.

2. VISTORIA

É para IMÓVEIS.

Imóveis, navios, aeronaves (navios e aeronaves são imóveis para fins legais).

3. AVALIAÇÃO

Atribuir valor de mercado, pode ser venal (para venda, de mercado) ou outro valor ao bem (aluguel, por exemplo).

Tanto para móveis e imóveis.

CABIMENTO

Juiz só vai deferir a perícia se não tiver outros meios de se convencer da verdade dos fatos. É um método residual, ou seja, se não tem outras formas de se convencer o juiz, faz-se a perícia. O juiz vai analisar se realmente é necessária, útil para o processo, a perícia tem que se enquadrar nos três (útil, necessária e praticável) para que o juiz defira.

- ÚTIL

É aquela que tem o poder de formar o convencimento do juiz acerca de fatos relevantes para a decisão de mérito.

- NECESSÁRIA

Refere-se à inexistência de outras provas concludentes (conclusivas) sobre aquele fato que se quer provar com a perícia.

Se o juiz já tem documentos, depoimentos que provam aquele fato, não precisa da perícia. A perícia seria uma prova complementar a uma prova que já existe, portanto, o juiz indefere a perícia nesse caso.

- PRATICÁVEL

É aquela em que o perito consegue chegar ao resultado em que se espera.

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